Dever de informação sobre a Plataforma de RLL e as entidades de RAL
Os comerciantes estabelecidos na União Europeia que celebrem contratos de venda ou de serviços em linha e os mercados de comercialização em linha (online marketplaces), devem cumprir com as seguintes obrigações de informação, a prestar de forma clara, compreensível e facilmente acessível:
- Disponibilizar nos seus sítios na Internet a ligação eletrónica à Plataforma de RLL (Plataforma de Resolução de Litígios em Linha)
- Comunicar o endereço de correio eletrónico do comerciante
- Informar sobre as entidades de RAL disponíveis ou a que se encontrem ligados por adesão ou imposição de arbitragem necessária.
Acerca do cumprimento do dever de informação dos consumidores pelos operadores económicos, sugere-se a consulta do documento explicativo divulgado pela Direção-Geral do Consumidor, disponível aqui.
Para esclarecimento de dúvidas contactar:
• Lista das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (entidades de RALC) registadas:
Direção-Geral do Consumidor (autoridade nacional competente, nos termos da lei nº 144/2015, de 8 de setembro)
Telefone: 21 356 4600
Endereço eletrónico: dgc@dg.consumidor.pt
Sítio Internet: www.consumidor.pt
• Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (Plataforma de RLL)
(conflitos nacionais e transfronteiriços decorrentes de contratos celebrados em linha)
Centro Europeu do Consumidor
Telefone: 21 356 4755
Endereço eletrónico: euroconsumo@dg.consumidor.pt
No sítio eletrónico do Centro Europeu do Consumidor está disponível mais informação sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e a Plataforma de RLL