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Regras de não comparência (no-show) ou de não utilização parcial de bilhete de avião – a ação da Autoridade da Concorrência italiana resultou na aplicação de multa de 1 milhão de euros

 

A Autoridade da Concorrência italiana tem considerado que, de um ponto de vista legal, a prática da regra de no-show deve ser permitida, desde que esteja assegurada informação adequada aos consumidores. Desta forma ficam equilibrados os interesses comerciais das transportadoras aéreas e o interesse dos consumidores na utilização plena do bilhete de avião.

O regulador italiano, após ter examinado as práticas comerciais adotadas por Alitalia, Air France, Lufthansa e Brussels Airlines, verificou as práticas comerciais da British Airways, Etihad Airways, Iberia, KLM e Emirates.

Relativamente às práticas comerciais da British Airways e da Etihad Airways, a Autoridade da Concorrência italiana decidiu que eram desleais porque, quando os seus clientes adquiriam bilhetes com ligações ou de ida e volta, não eram informados sobre a existência de regras em caso de não comparência ou de utilização parcial do bilhete de avião, nem das suas condições e limites. Além disso, essas companhias aéreas não criaram procedimentos adequados e sem custos adicionais, que permitissem aos passageiros aproveitar o bilhete de regresso – ou voo de ligação – caso não utilizassem o bilhete do voo de partida (ou do itinerário anterior). Assim, aplicou uma multa de um milhão de euros à British Airways e à Etihad Airways.

A Autoridade italiana aceitou as garantias apresentadas pelas companhias Emirates, Iberia e KLM de informarem, de forma adequada, os consumidores sobre a existência da regra de “no-show” e os seus critérios de aplicação e de criarem um procedimento que permita aos consumidores embarcar nos voos seguintes, sem custos, desde que informem antecipadamente a companhia das suas intenções. Concretamente, aquelas companhias aéreas concordaram em aceitar o bilhete de regresso (e no caso de bilhetes com várias ligações, os bilhetes dos diferentes itinerários) vendido em Itália, se o passageiro os informar, 24 horas antes da partida (2 horas no caso de um bilhete de regresso no mesmo dia), da sua intenção de utilizar o bilhete de regresso (ou o talão do voo da ligação seguinte). Relativamente à informação pré-contratual, as três companhias aéreas comprometeram-se a informar, diretamente, o consumidor da existência da regra de “no-show” e dos critérios de aplicação para bilhetes comprados em Itália, durante o processo de reserva e compra do bilhete e através das “FAQ” e da introdução de uma alteração específica nos termos gerais e condições de transporte no sítio na Internet.

A British Airways e a Etihad Airways tiveram uma posição contrária e não concordaram em alterar a sua política de comunicação nem os critérios de aplicação da regra de não comparência (no-show) contestados no processo. De qualquer forma, ambos terão agora de comunicar as medidas adotadas para cumprir com a injunção da Autoridade italiana.

Em Portugal, não existe uma regra expressa para a não comparência do passageiro ou utilização parcial do bilhete de avião. Os consumidores deverão, por isso, verificar as regras aplicadas pela transportadora aérea nos termos e condições do contrato antes de comprar o bilhete. Habitualmente, as companhias aéreas obrigam o consumidor a informar da não comparência, sob pena de cancelarem a viagem de regresso ou os restantes itinerários comprados. O CEC recomenda, portanto, que caso não seja utilizada uma das viagens incluídas no bilhete, o consumidor contacte previamente a companhia aérea para informar da sua intenção e para confirmar as restantes viagens.


Para mais informações sobre este assunto:

A decisão da Autoridade da Concorrência italiana (proc. n.º PS10047 PS10381 PS10181 PS10624 PS10642) está disponível em italiano no sítio http://bit.ly/2sLv0te.

Comunicado de imprensa do CEC Itália em italiano e em alemão.

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