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O bem tem defeito

Um produto com defeito é um produto que não está conforme ao produto encomendado ou que não funciona correctamente. (Consultar o Guia das garantias na compra e venda).

A lei estabelece para os bens de consumo móveis uma garantia de 2 anos, durante os quais o vendedor é responsável pelos defeitos que apareçam. Quando um defeito aparece nos primeiros 6 meses, presume-se que o defeito existia ao tempo da compra ou entrega do bem, a não ser que o vendedor consiga provar que o defeito se deveu a uma má utilização do bem.
Após os seis meses iniciais, cabe ao consumidor provar que a falta de conformidade já existia ao tempo da entrega do bem.

O consumidor que detecte um defeito durante o período da garantia, pode exigir do vendedor a reparação do bem, a sua substituição, uma redução do preço ou a resolução do contrato (neste último caso o consumidor devolverá o bem e o vendedor devolverá a quantia paga por aquele). O consumidor pode escolher a solução que prefere, desde que esta não traga custos desproporcionados para o profissional. A lei precisa igualmente que a reparação ou a substituição devem ser feitas sem custos, num prazo razoável e sem graves inconvenientes para o consumidor. Quando estas duas soluções não forem possíveis, tem direito a uma redução no preço ou à resolução do contrato (salvo se o defeito é menor).

Na sua carta de reclamação, deve começar por explicar ao vendedor que o produto apresenta um defeito. Diga-lhe que faz valer a garantia legal de dois anos e especifique o meio de reparação que escolhe. Pode igualmente perguntar se existe um procedimento específico para o reenvio do bem.
Por fim, conceda ao vendedor um prazo de 15 dias para resposta. Não se esqueça de indicar claramente as suas coordenadas bancárias internacionais (códigos IBAN e BIC)e as referências da encomenda.

O vendedor e o fabricante podem oferecer, paralelamente à garantia legal, uma garantia comercial. A sua duração e condições de utilização devem constar do contrato. Para mais informações sobre garantias pode consultar o "Guia das Garantias na Compra e Venda", editado pelo CEC.



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