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Antes de comprar na internet

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Conheça os seus direitos relativamente a reclamações e garantias, procure marcas de certificação, e preste atenção ao preço que lhe apresentam – se for bom demais para ser verdade, desconfie e certifique-se da veracidade da oferta.


Não se guie exclusivamente pelo preço mais baixo

Apesar de ser tentador, nem sempre é uma boa ideia escolher o preço mais baixo. Se o preço parece bom demais para ser verdade, provavelmente não o é!
O preço é um dos melhores indicadores para os sítios eletrónicos cujo objetivo é extorquir dinheiro aos consumidores. Mesmo que não se trate de uma fraude, e que consiga realmente receber os bens que comprou, os preços baixos podem significar que o comerciante não terá capacidade para oferecer meios de resposta às reclamações dos consumidores relativamente, por exemplo, a defeito do produto ou cancelamento da compra.
Por isso, um preço baixo nem sempre significa uma boa compra.
Nas comparações prévias de preços que fizer, não se esqueça de ter em conta os custos relativos à entrega e outros encargos anunciados pelos vendedores.


Verifique a informação de contacto do vendedor

Antes de comprar, navegue um pouco no sítio eletrónico. Encontra informação de contacto para além de um formulário de correio eletrónico? O vendedor é obrigado a fornecer o seu contacto físico no sítio eletrónico. Deste modo, se não encontrar essa informação, isso pode indicar que o vendedor não quer ser contactado após a venda e fica sem saber qual o nível de proteção que poderá esperar se alguma coisa correr mal.
Se o vendedor não estiver localizado num país da União Europeia, na Islândia ou na Noruega, a legislação da U.E. não se aplica de deverá estar preparado para suportar encargos alfandegários.


Procure marcas de certificação

Verifique se o sítio eletrónico exibe uma ou mais marcas de certificação. Muitos países têm marcas de certificação nacionais, que indicam que o vendedor em questão está preparado para se submeter e aceitar a legislação vigente, em áreas como o tratamento de dados pessoais, os meios de contacto, o cumprimento do contrato e o direito de cancelamento. Em Portugal, por exemplo, existe a marca de certificação “CONFIANÇA ONLINE”, concedida pela ACEPI – Associação do Comércio Electrónico e Publicidade Interativa (http://www.acepi.pt/ )
Se encontrar no sítio eletrónico uma marca de certificação, pode verificar se o vendedor não “tomou de empréstimo” esta marca, ou é, de facto, membro de um programa de certificação. Pode fazer esta verificação clicando no logótipo da marca de certificação. Normalmente, o administrador do programa de certificação confirmará que o vendedor está registado.
O nosso assistente de compras, o HOWARD, pode ajudá-lo a encontrar as marcas de certificação do país do vendedor.


Verifique se o vendedor o informa dos seus direitos

Verifique os termos e condições de venda e entrega dos bens e serviços. Se não os encontrar ou se reduzem os seus direitos a nível de reclamações e direito de cancelamento/arrependimento, será difícil reclamar mais tarde, em caso de necessidade.
Os termos e condições da venda e entrega contêm, muitas vezes, informação acerca do tempo de entrega e indicações sobre o preço. O vendedor deverá indicar o preço com IVA e taxas aplicáveis incluídas e deverá entregar os produtos no prazo máximo de 30 dias, a não ser que acordado em contrário com o vendedor.
O vendedor deve também informar sobre a sua política de privacidade, ou seja, como assegura a protecção dos dados pessoais que lhe facultar para concluir a compra, como pode aceder a eles e alterá-los.


Condições de reclamação

Quando compra um produto, tem um prazo de dois anos para reclamar junto do vendedor, em qualquer país da União Europeia, na Islândia ou na Noruega.
Se os bens que recebeu estão defeituosos, deverá contactar o vendedor num prazo razoável após ter descoberto o defeito. Deverá descrever a natureza do defeito e o que pretende. Esta norma aplica-se mesmo se o vendedor estiver noutro país da União Europeia, na Islândia ou na Noruega.
Se o defeito se manifestar nos primeiros 6 meses após a compra, presume-se que o defeito já existia na altura da entrega, excepto quando tal for incompatível com a natureza do produto ou as características do defeito.
À partida, terá o direito de escolher entre a reparação ou a substituição do bem, a não ser que estas possibilidades sejam desproporcionadas ou impossíveis para o vendedor. A reparação ou a substituição deverá ser feita num prazo razoável e gratuitamente. Isto significa, entre outras coisas, que os portes de envio estão a cargo do vendedor.
Se o vendedor não puder reparar ou substituir o produto, pode pedir uma redução do preço ou a rescisão do contrato/cancelamento da compra e o reembolso do montante pago, incluindo os custos suportados como a entrega.


Verifique se outras pessoas tiveram más experiências

É sempre boa ideia fazer uma pesquisa na Internet, através do nome da loja eletrónica. Se outras pessoas tiveram más experiências com uma determinada loja, provavelmente terão falado disso numa ou em várias “salas de chat”.


Peça a garantia por escrito

Muitas vezes o vendedor afirma que o produto tem uma garantia do produtor e pode ser reparado em qualquer parte da Europa. No entanto, isto nem sempre é verdade. Algumas vezes esta garantia expira se o produto for paralelamente importado.
Tanto o produtor como o vendedor podem oferecer garantias adicionais (voluntárias). Nestes casos é importante que saiba quem dá uma garantia e o que ela cobre. Nalguns casos, a garantia não lhe concede mais direitos do que aqueles que já possui por lei (garantia legal). Noutros casos, a garantia poderá colocá-lo numa posição mais favorável do que se não a tivesse.
Deverá decidir qual a importância que a garantia tem para si na escolha do produto. Se ela é crucial para a sua decisão, deverá pedir a garantia por escrito, de preferência com o carimbo do vendedor (em Portugal é obrigatória a entrega da garantia voluntária em suporte escrito durável).