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Os Seus Direitos

Comboio

comboio

Ao transpor pelo menos uma fronteira europeia em comboio, beneficia dos direitos de passageiro em vigor na U.E. Em certos países estes direitos aplicam-se igualmente ao transporte ferroviário em território nacional (não é ainda o caso de Portugal, em virtude das derrogações em vigor).

A companhia ferroviária, para além das regras de responsabilidade em caso de acidente ferroviário por danos corporais ou morte, e das relativas ao transporte de bicicletas ou de carros por comboio, tem de observar o dever de informação e as obrigações derivadas de atraso ou cancelamento de comboios.


Informação prévia

Antes da viagem: itinerário mais rápido e mais vantajoso, disponibilidade dos lugares sentados, serviços a bordo, procedimento para reclamação;
Durante a viagem: serviços a bordo, próxima estação, atrasos.


Anulação ou Atraso

No caso de anulação de comboio ou de chegada com atraso superior a 60 minutos, tem direito a:

Assistência
- Refeições e bebidas;
- Se necessário, alojamento em hotel e transporte de e para o mesmo;
- Transporte até à gare se o comboio ficar bloqueado na via;
- Transporte alternativo, se for necessário.

Reembolso ou reencaminhamento
- Prosseguir a viagem em condições de transporte equivalentes;
- Não continuar a viagem, devendo-lhe ser reembolsado o custo total do bilhete para o trajeto não percorrido e para o trajeto percorrido mas tornado inútil relativamente ao plano de viagem inicial, assim como o regresso ao ponto de partida;
- Indemnização mínima de 25% do preço do bilhete em caso de atraso entre 60 e 119 minutos e de 50% se o atraso for superior a 120 minutos.


Problemas com bagagem registada

Perda total ou parcial (após 14 dias):
-Pode provar o valor do prejuízo: a indemnização é igual ao valor do prejuízo, com um máximo de 80 UC3 por Kg ou a 1.200 UC por peça de bagagem;
-Não pode provar o prejuízo: o valor da indemnização está limitado a 20 UC por kg ou a 300 UC por peça de bagagem.

Em qualquer das situações, a companhia ferroviária deverá também reembolsar os encargos cobrados para o transporte das bagagens.

Entrega das bagagens com atraso
A indemnização é calculada por períodos de 24 horas até ao máximo de 14 dias:
-Pode provar o valor do prejuízo: a indemnização é igual ao valor do prejuízo até um máximo de 0,80 UC por kg ou de 14 UC por peça de bagagem;
-Não pode provar o prejuízo: a indemnização é limitada a 0,14 UC por kg ou 2,80 UC por peça de bagagem.

Deterioração da bagagem
Tem direito a uma indemnização equivalente à depreciação da bagagem danificada.