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Os Seus Direitos
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Viajar com animais

viajar com animais

Há regras e procedimentos que deve ter presentes antes de decidir viajar com o seu animal de companhia.


Identificação e vacinação

Para viajar em países da U.E. com o seu animal de companhia deve dispor de identificação e passaporte que comprove a vacinação contra a raiva.
A identificação faz-se através de um dispositivo eletrónico (chip) e o passaporte UE (animal health certificate - atestado de saúde animal), emitido por um Médico Veterinário Clínico habilitado pela autoridade nacional competente (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, em Portugal, que é responsável pela elaboração dos passaportes e pela sua disponibilização aos médicos Veterinários Clínicos, que os devem emitir).
O passaporte é válido durante toda a vida do animal e deve conter no mínimo o registo da vacinação contra a raiva.
Se vai partir em viagem deverá vacinar o seu animal de companhia em tempo útil ou fornecer a prova da vacinação anterior se a mesma ainda for válida. Alguns países colocam exigências suplementares, como tratamento contra as ténias ou as carraças.

Em Portugal, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária  disponibiliza informação sobre o assunto.