A venda de um leitor multimédia que permite assistir, gratuita e facilmente, a filmes disponíveis ilegalmente na Internet pode constituir uma violação dos direitos de autor
A decisão do Tribunal de Justiça proferida em 26 de abril de 2017 no processo C-527/15, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial, marca uma posição forte relativamente ao acesso e venda de leitores multimédia vendidos com software pré-instalado e que permitam o acesso a conteúdos protegidos por direitos de autor.
No caso em apreço, a empresa (Jack Frederik Wullems) vende na Internet diversos modelos de um leitor multimédia com a designação «filmspeler». Esse aparelho serve de intermediário entre uma fonte de dados visuais e/ou auditivos e um ecrã de televisão. A empresa instalou nesse leitor um software de fonte aberta, que permite ler os ficheiros numa interface fácil de usar através de menus estruturados, e aplicações complementares, que têm por função extrair os conteúdos pretendidos dos sítios de streaming e iniciá-los, através de um simples clique, no leitor multimédia ligado a um ecrã de televisão. Dessa forma, o consumidor tem acesso a conteúdos digitais autorizados pelos titulares dos direitos de autor e a conteúdos não autorizados. Essa informação é, inclusive, publicitada pela empresa.
Uma fundação holandesa de defesa dos interesses dos titulares de direitos de autor, a Stichting Brein, pediu ao Tribunal de Midden-Nederland, na Holanda, que ordenasse a cessação da venda de leitores multimédia ou a disponibilização de hiperligações que permitam o acesso ilegal pelos utilizadores a obras protegidas.
O Tribunal holandês decidiu reenviar a questão para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
O Tribunal de Justiça, analisado o caso, confirma que a venda do equipamento em causa pode constituir uma violação de direitos de autor e que esse equipamento está a transgredir sempre que o software de acesso aos conteúdos pirata está instalado, dando assim razão à Fundação que defendia a cessão da venda dos leitores multimédia.
Acórdão do TJUE C- 527/15