COSTA CONCORDIA – Reembolsos e assistência aos passageiros
Em resultado das negociações levadas a cabo por associações de consumidores italianas, foi garantida, aos passageiros vítimas do naufrágio ocorrido com o navio Costa Concordia, a atribuição de um reembolso para cobertura de danos materiais e não materiais, que deverá ser liquidado no prazo de 7 dias, após os passageiros terem sido contactados pela companhia e terem aceite o respetivo valor. Mais informações sobre este assunto podem ser consultadas através da seguinte ligação: http://www.ecc-netitalia.it/%5Cnotizie%5Ccomunicati%5CCosta%20Crociere%20press%20release%2027-01-2012.pdf
Caso seja necessário, os passageiros afetados podem recorrer à assistência dos centros da Rede CEC para obterem esclarecimentos.
No caso dos passageiros que possuíam reservas anteriores ao naufrágio, podem efetuar o respetivo cancelamento, sem encargos, até ao próximo dia 7 de Fevereiro.