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Facilitar a resolução judicial de pequenos conflitos de consumo transfronteiriços

 O mercado interno da União Europeia é vasto e oferece cada vez mais a possibilidade de se fazerem boas compras, seja em loja ou através da Internet. Quando as compras ou a prestação de serviços confrontam consumidores e fornecedores em países diferentes, torna-se particularmente importante que eventuais reclamações e conflitos possam ser resolvidos de forma simples e pouco onerosa, mesmo que seja necessário recorrer aos tribunais. Foi com este objetivo que na U.E. se instituiu, e está em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, o processo simplificado de resolução judicial de litígios de consumo de pequeno montante (conflitos de valor inferior a € 2.000).

Apesar dos objetivos de simplificação e custo reduzido subjacentes a este processo, a sua existência não despertou suficiente interesse dos consumidores nem mesmo o conhecimento dos próprios agentes da justiça, registando-se um considerável e generalizado desconhecimento tanto por parte de funcionários judiciais como de magistrados. Esta constatação, entre outras, é salientada no relatório da Rede de centros europeus do consumidor (ECC-Net), que acaba de ser divulgado e que passa a estar disponível neste nosso sítio eletrónico, tal como a brochura informativa que editámos para a divulgação do processo em Portugal.

Mais informação sobre o relatório e as suas principais conclusões está disponível, em Português, no comunicado emitido pela Comissão Europeia, ao qual pode aceder aqui.

Se quiser informar-se sobre como funciona o processo simplificado de resolução judicial de litígios de consumo de pequeno montante consulte a brochura que o CEC Portugal produziu em colaboração com a representação nacional da Rede Judicial Europeia em Matéria Civil e Comercial.