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Falência da MALÉV - Companhia aérea da Hungria - Pedidos de compensação até 31 de março

 

Na sequência da declaração de falência da companhia aérea MALÉV, o Governo Hungaro determinou a compensação e assistência aos passageiros que reunam as seguintes condições:

- Passagerios com reservas efetuadas antes da data em que a companhia deixou de operar voos , para viagens a realizar entre 3 e 6 de fevereiro de 2012,
ou
- Passageiros que voaram com a companhia ainda no dia de fim da operação de voos ou antes desta data e que são portadores de bilhete válido da MALÉV para voo a operar com número da MALÉV e data de regresso a ocorrer até 29 de fevereiro de 2012.

No sítio eletrónico da companhia (http://www.malev.hu/index_en.htm ) existe Informação sobre o procedimento e os passagerios que reunam as condições identificadas devem submeter o seu pedido de reembolso através do site, escolhendo a versão Inglesa (http://igeny.malev.com/request/new ).  Este pedido de compensação deve ser submetido até ao dia 31 de março de 2012.

Aos passageiros que submeterem os seus pedidos de reembolso é sugerido que efectuem “printscreens” para poderem conservar um comprovativo da submissão.

O procedimento objeto desta informação, que decorre da determinação governamental, é independente do processo de falência e os passageiros que a recorrerem a ele não podem apresentar-se como credores no processo de liquidação.

Em caso de dúvida contate-nos:

Centro Europeu do Consumidor
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