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Presidente da República promulga transposição final da diretiva Omnibus

Presidente da República promulga transposição final da diretiva Omnibus 

O diploma que finaliza a transposição da diretiva europeia intitulada Omnibus, que diz respeito à defesa dos consumidores, nomeadamente em compras realizadas através da Internet, foi promulgado pelo Presidente da República esta quinta-feira.

A Diretiva (UE) 2019/2161 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, tem como fim assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União Europeia em matéria de defesa dos consumidores. A promulgação do diploma completa a transposição desta diretiva, incorporando no direito nacional novas regras, tais como os critérios para determinar a medida das coimas quando são violados direitos dos consumidores.

Esta transposição vem concretizar um dos objetivos fundamentais da nova diretiva, que consiste em trazer maior transparência para os consumidores no comércio online, através de sanções mais eficazes e normas mais claras para resolver o problema associado à dupla qualidade dos produtos na UE.

Para além disso, a diretiva Omnibus pretende reforçar a clareza da informação para os consumidores no comércio digital, nomeadamente, sobre a qualidade de quem vende os bens ou presta os serviços, se um comerciante ou um particular.

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