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Conselho adota regulamento relativo aos pagamentos imediatos

Conselho adota regulamento relativo aos pagamentos imediatos 

No dia 26 fevereiro de 2024, o Conselho adotou o regulamento que assegurará a plena disponibilização de pagamentos imediatos em euros aos consumidores e às empresas da União Europeia (UE) e dos países do Espaço Económico Europeu (EEE).

O regulamento relativo aos pagamentos imediatos irá permitir transferir dinheiro em dez segundos a qualquer hora do dia, não só no mesmo país, mas também entre Estados-Membros. O regulamento tem em conta as especificidades das entidades que não integram a área do euro.

Os prestadores de serviços de pagamento, como os bancos, que efetuam transferências bancárias normais em euros serão obrigados a oferecer o serviço de envio e receção de pagamentos imediatos em euros. As taxas aplicáveis (se as houver) não podem ser mais elevadas do que as aplicáveis às transferências bancárias normais.

Ao abrigo das novas regras, os prestadores de serviços de pagamento imediato terão ainda o dever de verificar a correspondência entre o IBAN e o nome do beneficiário, a fim de alertar o ordenante para eventuais erros ou fraudes antes de uma transação ser efetuada.

Mais informações siga aqui.