
Danos em Bagagem

No âmbito da Convenção de Varsóvia e da Convenção de Montreal/Regulamento (CE) n.º 889/2002, as transportadoras aéreas são responsáveis pela bagagem registada de cada passageiro.
O Limite máximo da responsabilidade pela bagagem registada, estabelecido na Convenção de Montreal, é de 1.131DSE (Direitos de Saque Especial, moeda com cotação no Banco de Portugal).
O que fazer?
No caso de danos na bagagem, o passageiro deve enviar uma carta de reclamação à empresa, no prazo de 7 dias sobre a data de chegada do avião, explicando os factos ocorridos, e a descrição do dano, à qual deverá juntar:
- a cópia do PIR (reclamação feita no aeroporto);
- o bilhete e o talão de embarque.
Deve guardar sempre uma cópia da reclamação que efectuar e ficar com o comprovativo do seu envio e/ou entrega.