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Perda de Bagagem

bagagem


No âmbito da Convenção de Varsóvia e da Convenção de Montreal/Regulamento (CE) n.º 889/2002, as transportadoras aéreas são responsáveis pela bagagem registada de cada passageiro.
O Limite máximo da responsabilidade pela bagagem registada, estabelecido na Convenção de Montreal,  é de  1.288DSE (Direito de Saque Especial).


Importante:

- O montante referido não é uma indemnização estabelecida mas sim um montante máximo de indemnização. Se o montante do dano for inferior, o passageiro não poderá requerer mais do que o reembolso desses danos. Pelo contrário, se o montante dos danos provados for superior ao limite da responsabilidade, os passageiros não terão direito a uma indemnização superior a este limite.

- Os passageiros devem conservar os comprovativos do valor das bagagens e das despesas de primeira necessidade.

- No âmbito da Convenção de Montreal/Regulamento (CE) nº 889/2002, o passageiro pode fazer valer os direitos decorrentes do contrato de transporte contra a transportadora aérea, se no prazo de 21 dias a contar da data em que a bagagem deveria ter chegado, esta não lhe for entregue.

- No âmbito das Convenções de Varsóvia e de Montreal, o passageiro pode interpor contra qualquer transportadora aérea uma acção judicial, respeitante a indemnização por danos, no prazo de 2 anos a contar da data de chegada do avião ou a contar da data em que o avião deveria ter chegado.

Caso o passageiro transporte valores mais elevados, para que esse montante seja assumido pela transportadora, o passageiro terá de efectuar, no momento do check-in, uma declaração especial de interesse na entrega no destino. Poderá ter de suportar um pagamento suplementar.


O que fazer?

No caso de atraso de entrega de bagagem, o passageiro deve enviar uma carta de reclamação à empresa, no prazo de 21 dias sobre a data de chegada do avião, explicando os factos ocorridos, à qual deverá juntar:

- a cópia do PIR (reclamação feita no aeroporto);
- o bilhete e talão de embarque;
-  a lista especificada do conteúdo da mala, atribuindo um valor a cada artigo;
- os recibos de despesas feitas.

Após 21 dias, a bagagem é considerada perdida.
Deve sempre guardar uma cópia da reclamação que efectuar e ficar com o comprovativo do seu envio e/ou entrega.