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Perguntas Frequentes
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Comércio eletrónico


1. Ao fazer compras na Internet, devo escolher um sítio eletrónico em função do preço?

Apesar de ser tentador, nem sempre é uma boa ideia escolher o preço mais baixo. O preço é um dos argumentos que os sítios eletrónicos mais destacam quando o objetivo é extorquir dinheiro aos consumidores. Mesmo que não se trate de uma fraude, e que consiga realmente receber os bens que comprou, os preços baixos podem significar que o comerciante não terá capacidade para oferecer meios de resposta às reclamações dos consumidores relativamente, por exemplo, a defeito do produto ou cancelamento da compra.




2. É seguro fazer compras num site que não indica os seus contactos?

O vendedor é obrigado a fornecer o seu contacto físico no sítio eletrónico. Deste modo, se não encontrar essa informação, isso pode indicar que o vendedor não quer ser contactado após a venda e fica sem saber qual o nível de proteção que poderá esperar se alguma coisa correr mal.




3. Como posso verificar se uma loja eletrónica é de confiança?

Colocámos no sítio eletrónico do Centro Europeu do Consumidor (http://cec.consumidor.pt/) um assistente de compras interativo,  chamado HOWARD. O HOWARD ajuda-o a fazer uma verificação rápida da informação acerca do vendedor, antes de fazer uma compra na Internet.

O HOWARD for criado pela Rede de Centros Europeus do Consumidor (ECC-Net) para o ajudar a:
• Evitar sítios eletrónicos fraudulentos
• Encontrar lojas eletrónicas fidedignas
• Melhor fazer compras na Internet
• Conhecer os seus direitos ao comprar na Internet
O HOWARD é simples de utilizar. Basta escrever o nome do sítio eletrónico que quer verificar e já está.
Se também escrever o país de localização do vendedor e o número de registo comercial da empresa (ambos devem constar no sítio eletrónico) pode obter mais informação sobre o vendedor.




4. Se comprar um artigo na Internet e não ficar satisfeito, posso cancelar a minha compra?

Ao comprar na Internet a um vendedor profissional, tem direito a cancelar a sua compra, ou seja, a devolver os bens comprados e a receber de volta o seu dinheiro, sem ter necessidade de qualquer justificação. O direito de cancelamento ou arrependimento aplica-se a bens e serviços.

O consumidor tem um direito de cancelamento, seja qual for o país da União Europeia, em que a loja eletrónica se situe, incluindo a Islândia e a Noruega. Com a nova diretiva, os consumidores contam agora com um prazo uniforme em toda a UE, de 14 dias (seguidos), para rescindirem o contrato de compra, sem encargos e sem necessidade de justificação. Para mais informações, ver a página do site relativa ao direito de arrependimento/cancelamento.




5. Quanto tempo dura o período de cancelamento?

Em O consumidor tem um direito de cancelamento, seja qual for o país da União Europeia em que a loja eletrónica se situe, incluindo a Islândia e a Noruega. No entanto, tenha em atenção que este direito só se aplica se estiver a comprar a um profissional. Se comprar a um particular, não se aplica o direito de cancelamento.

A nova diretiva veio uniformizar as regras para o exercício de livre resolução:

- Caso tenham mudado de ideia, os consumidores contam agora com um prazo uniforme em toda a UE, de 14 dias (seguidos), para rescindirem o contrato de compra, sem encargos e sem necessidade de justificação;

- Se esta informação não tiver sido dada ao consumidor previamente à celebração do contrato, o prazo para exercer a livre resolução do contrato passará a ser de um ano;

- O direito de livre resolução harmonizado aplica-se também às vendas realizadas fora do estabelecimento comercial, seja qual for a modalidade utilizada para estas vendas;

- O prazo para exercer a livre resolução do contrato abrange também as compras efetuadas em leilões em linha, ressalvando, contudo, a sua utilização apenas para quando o vendedor é um profissional;

- O prazo de 14 dias seguidos só começa a contar a partir da receção do bem pelo consumidor e não a partir da data da celebração do contrato;

- Todas estas regras para o exercício do direito de livre resolução aplicam-se às compras realizadas através da Internet, por telefone, correio e fora do estabelecimento comercial, seja qual for a modalidade (vendas à porta do consumidor, na rua, em reuniões ou em excursões organizadas pelo vendedor).




6. O direito de cancelamento aplica-se a todas as compras e a todo o tipo de bens ou serviços?

O direito de cancelamento não se aplica a todas as compras nem a todo o tipo de bens ou serviços. As regras para o exercício do direito de livre resolução aplicam-se às compras realizadas através da Internet, por telefone, correio e fora do estabelecimento comercial, seja qual for a modalidade (vendas à porta do consumidor, na rua, em reuniões ou em excursões organizadas pelo vendedor).

Se comprou um serviço ou um bem especialmente feito para si, não terá direito a exercer a livre resolução, a menos que o vendedor tenha acordado consigo de outro modo.
Alguns bens e serviços não beneficiam de período de cancelamento. É o caso, por exemplo, das reservas para estadia em hotel ou outra acomodação, dos bilhetes de transporte, dos bilhetes para eventos (concertos, teatro ou espetáculos desportivos) ou de produtos alimentícios e bebidas.
Relativamente à música, filmes e software, o seu direito de cancelamento expira se quebrar o selo que mantém a inviolabilidade da embalagem.
O direito de cancelamento também não se aplica ao  fornecimento de jornais e revistas. Lembre-se ainda que só mantém o direito de cancelamento se puder devolver os bens essencialmente nas mesmas condições e quantidade em que se apresentavam no momento da entrega.




7. O que acontece se comprar produtos contrafeitos na Internet?

É necessário ter cuidado com a origem dos produtos que pretender comprar na Internet. Existem em circulação muitos produtos contrafeitos, e pode deparar-se com ofertas para venda que não são o que parecem. Se tiver a mínima dúvida, deverá perguntar antecipadamente se os produtos são originais e pedir uma prova.
Mesmo as cópias são vendidas a preços altos, pelo que nem sempre o consumidor pode assumir que é um original, baseando-se apenas no preço. Além disso, corre o risco de que a imagem apresentada na Internet mostre um artigo original e venha a ser enviada uma cópia. Nestes casos estamos a falar de verdadeira fraude e pode ser difícil preveni-la. O cuidado deve ser acrescido, especialmente em leilões da Internet.




8. O que acontece se o produto for enviado de um país fora da Europa?

É boa ideia reparar de onde são enviados os produtos. Se forem enviados de um país fora da Europa, arrisca-se a ter de pagar direitos alfandegários. Também se arrisca a ver os seus bens apreendidos pelas autoridades aduaneiras, no caso de serem produtos contrafeitos.
Normalmente assume-se que os bens são enviados do país do vendedor, salvo indicação em contrário. Assim, por exemplo, se está a comprar a um vendedor britânico, os bens serão enviados do Reino Unido, salvo indicação em contrário. Se depois acontecer que os bens sejam enviados da China, ocasionando-lhe despesas suplementares, poderá reclamar junto do vendedor para receber as despesas suplementares.




9. Que fazer para efetuar pagamentos com segurança na Internet?

Se seguir algumas regras básicas, não terá de se preocupar com os pagamentos na Internet.

a) Verifique o vendedor
Nas situações mais fraudulentas que ocorrem na Internet, é habitual ser difícil identificar o vendedor, isto é, quem está por trás do sítio eletrónico.
Assim, antes de comprar – e, em especial, antes de pagar – procure no sítio eletrónico informação concreta sobre a identificação do vendedor e do sistema de pagamento que ele disponibiliza.

b) Verifique a segurança do pagamento
A transmissão e a subsequente retenção de informação de pagamento (como número de cartão) deve ser sempre protegida do risco de pessoas não autorizadas acederem a essa informação. O vendedor deverá informar no sítio eletrónico quais os métodos usados para proteger os seus dados.
Pode verificar se a informação de pagamento provém de um sítio eletrónico seguro, procurando um cadeado que deve aparecer no fundo da página onde escreve os seus dados para pagamento ou se o endereço eletrónico da página onde procede ao pagamento apresenta um “s”: https://...

c) Escolha o meio de pagamento acertado
Além do pagamento contra entrega do produto, porventura a forma mais segura, os cartões de crédito ou os sistemas que alguns bancos disponibilizam para utilização específica na Internet, são meios de pagamento que oferecem também condições de segurança.
Se utilizar um destes modos de pagamento pode, em determinadas situações, obter o reembolso, mesmo sem o consentimento do vendedor. Se, pelo contrário pagar por transferência bancária ou por outra forma de transferência de dinheiro para o vendedor, esta opção não é válida.
Ao optar pelo cartão de crédito, poderá usufruir de maior proteção se, por exemplo, não receber os bens. Verifique previamente as condições de cancelamento de pagamentos oferecidas pelo seu cartão de débito/crédito.
Tenha em atenção que o fornecimento do seu número de cartão de crédito e data de validade durante uma compra na Internet constitui uma autorização de débito na sua conta.

d) Verifique a sua conta
Seja qual for o modo de pagamento, deve sempre verificar o seu extrato bancário. Não é completamente impossível que se produza um erro ou que algum criminoso consiga retirar dinheiro da sua conta. Se algum montante tiver sido retirado sem o seu conhecimento ou o seu consentimento, deve avisar imediatamente o seu banco, que deve provar que o dinheiro foi retirado com a sua permissão. Se o banco não o conseguir provar, tem direito a ter o dinheiro reposto na sua conta.




10. O que acontece se o vendedor não cumprir o dever de informação prévia?

Quando compra bens ou serviços na Internet, o vendedor tem um dever de informação prévia sobre determinados aspectos, indispensáveis à transparência das transacções.
Para a maior parte das compras, o vendedor tem a obrigação de lhe fornecer a seguinte informação, na data da compra:
• O nome, actividade e endereço físico para onde reclamar
• Natureza e características do bem ou serviço
• O preço total
• a forma de pagamento e entrega
• O sistema de tratamento das reclamações 
• O prazo para exercer o direito de cancelamento e respectivas condições
• As condições de assistência pós-venda e das garantias comerciais
• A obrigação de o consumidor pagar ao prestador de serviços um determinado montante, proporcional ao serviço já prestado, sempre que o consumidor exerça o direito de livre resolução.

A informação deve-lhe ser dada por escrito, em papel ou por e-mail.
Se recebeu a informação correcta, o direito de cancelamento inicia-se no dia em que receber o bem ou tiver adquirido o serviço.