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Perguntas Frequentes

Covid-19


1. Posso cancelar a minha viagem organizada?

Verifique com regularidade se o Ministério dos Negócios Estrangeiros emitiu um alerta para o país de destino das suas férias ou viagem. De momento, existem alertas relativos a diversas regiões de Itália, da China, da Coreia do Sul e do Irão.

Em princípio, apenas é possível cancelar a viagem organizada sem custos se o alerta tiver sido emitido antes do início da sua viagem e depois da reserva, invocando circunstâncias extraordinárias inevitáveis ou caso de força maior. Se não puder visitar determinadas atrações turísticas ou locais que são pontos fundamentais das suas férias, ou se a execução do pacote turístico sofreu alterações significativas, essas circunstâncias podem servir de fundamento para cancelar a viagem organizada sem ter de pagar as taxas de cancelamento. No entanto, elas devem ser analisadas caso a caso.

O viajante deve contactar o promotor ou organizador da viagem imediatamente para verificar as alterações ao seu pacote turístico. Se a viagem organizada for cancelada pelo promotor, o viajante tem direito a ser reembolsado.




2. Que direitos são aplicáveis aos serviços de viagem adquiridos em separado?

Se comprou o bilhete de avião e reservou o alojamento em separado, o cancelamento do voo ou do alojamento apenas é possível, em princípio, como gesto de boa vontade por parte da companhia aérea ou do hotel, exceto se a tarifa permitir o cancelamento. Alguns países fecharam as fronteiras. Os viajantes deverão contactar imediatamente a companhia aérea ou o hotel e verificar as condições de cancelamento e as restrições existentes no local de destino. Atualmente, algumas companhias aéreas permitem o cancelamento ou adiamento dos voos sem cobrar taxas de cancelamento. Se o voo tiver sido cancelado pela companhia aérea, a empresa deverá reembolsar o montante pago ou oferecer um meio alternativo de transporte.

No caso concreto do alojamento, se a tarifa contratada tiver sido non-refundable (não reembolsável em caso de alteração ou cancelamento da estadia), contacte o alojamento para saber se será possível a alteração das datas da estadia sem penalizações. Ainda que o local onde se situa o hotel se encontre de quarentena, nada obriga a que o hotel aceite o cancelamento ou a alteração das datas da estadia sem custos.

Se tiver adquirido bilhetes de transporte local por comboio ou autocarro, verifique as condições de cancelamento da sua viagem no sítio eletrónico da transportadora e as recomendações das autoridades nacionais. Muitos museus estão atualmente encerrados. Se tiver adquirido bilhetes para um museu, verifique as condições de reembolso ou adiamento da visita.

Se tiver adquirido bilhetes para um espetáculo, verifique se o mesmo não foi cancelado. Em muitos países, não são permitidos eventos em espaços fechados ou abertos que reúnam um grupo elevado de pessoas. Se não tiver sido cancelado, não tem direito, em princípio, ao reembolso. No entanto, contacte o promotor e tente negociar o reembolso ou um voucher para outra data.




3. Tenho uma reserva num cruzeiro, quais são os meus direitos?

Se o cruzeiro for cancelado pela empresa responsável, esta deverá reembolsar os montantes pagos ou oferecer outra data para a realização do cruzeiro.

Todavia, caso tal não aconteça, é muito provável que se quiser cancelar tenha custos associados. Dependendo da data do cancelamento, os custos podem chegar aos 100% do preço pago pelo cruzeiro.

Contudo, sendo que os cruzeiros devem atracar em portos pré-definidos, aconselhamos que verifique se a atracagem de cruzeiros está ou não autorizada em cada um desses portos.

Se não for possível a atracagem de cruzeiros, recomenda-se o contacto com a empresa, tendo em vista o cancelamento ou alteração sem custos, com o fundamento de que a empresa não poderá cumprir integralmente o contrato celebrado.




4. Quer se trate de um serviço adquirido separadamente ou de uma viagem organizada, tenho direito a uma compensação financeira paga pela companhia aérea?

Em determinadas circunstâncias, o viajante tem direito a uma compensação financeira da companhia aérea em caso de cancelamento do voo. Informe-se no Centro Europeu do Consumidor do seu país de residência.

A situação no local de destino é fundamental para determinar a existência de circunstâncias extraordinárias. Circunstâncias extraordinárias e inevitáveis são as circunstâncias no destino ou nas imediações, que afetam de forma significativa a realização do voo ou de outro meio de transporte até ao local de destino. Presume-se que é o caso nas zonas isoladas. Mas quanto mais longe estiver dessas zonas, menos pudemos presumir a existência de circunstâncias extraordinárias e inevitáveis. Portanto, todos os casos devem ser avaliados caso a caso. Se a companhia aérea cancelar o voo apenas por motivos económicos, embora relacionados com a crise do Coronavírus, esse fundamento não é considerado uma circunstância extraordinária e inevitável. Nesse caso, o passageiro terá direito ao reembolso.

Quando existem alertas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, presume-se que existem circunstâncias extraordinárias. Todavia, de momento, só existem alertas parciais e limitados a certas regiões. Em Portugal, o Ministério dos Negócios Estrangeiros apenas desaconselha a realização de viagens às zonas mais afetadas.

O Governo português e a ANAC comunicaram a suspensão dos voos, pelo período de 14 dias, com origem ou destino nos aeroportos de Itália e nos aeroportos portugueses a contar das 00:00 do dia 11 de março. Essa suspensão permite aos passageiros pedir o reembolso do bilhete de avião, quando a viagem estava prevista para esse período.

Continua a ser permitida a realização de viagens para “regresso ao domicílio próprio”, sendo necessário para o efeito a apresentação de uma declaração de compromisso disponibilizada pelo Ministério do Interior italiano. Consulte as recomendações do Governo português para efeitos de saída de Itália.

Nesse sentido, a Ryanair emitiu uma nota informativa:
“Agradecemos que se informem os cidadãos portugueses que se encontram atualmente em Itália para entrar em contacto com o Serviço de Apoio ao Cliente da Ryanair para procurar uma rota alternativa de regresso. A Ryanair continua a realizar a maioria dos seus voos internacionais de e para Itália até sexta-feira. Assinala-se que os passageiros que reservaram voos na Ryanair para o período de 13 de março a 8 de abril foram contactados para alterar a reserva para um voo anterior em caso de necessidade de regresso ou ser-lhes oferecido um reembolso ou crédito em viagem”.




5. Subscrevi um seguro de viagem. A seguradora reembolsa?

Depende dos termos e condições da apólice. Habitualmente, pagam em caso de doença imprevisível, acidentes ou lesões graves do segurado. O risco de ficar doente não está habitualmente coberto pelo seguro.




6. Adquiriu bilhetes para eventos culturais ou desportivos?

Se tiver adquirido bilhetes para um espetáculo, verifique se o mesmo não foi cancelado. Em muitos países, não são permitidos eventos em espaços fechados ou abertos que reúnam mais de 10 pessoas. Se não tiver sido cancelado, não tem direito, em princípio, ao reembolso. No entanto, contacte o promotor e tente negociar o reembolso ou um voucher para outra data.

Se o espetáculo ou evento desportivo tiver sido adiado esteja atento às condições de revalidação dos bilhetes para a nova data ou de reembolso. Consulte regularmente o sítio do evento ou do promotor do mesmo. Em Portugal, nos termos do decreto-lei n.º 10-I/2020, os espetáculos não realizados entre 28 de fevereiro de 2020 até 90 dias úteis após o término do estado de emergência devem, sempre que possível serem reagendados, no prazo máximo de um ano após a data inicialmente prevista. Este reagendamento pode implicar a alteração do local, da data ou da hora. Se houver alteração do local, essa fica limitada à cidade, área metropolitana ou a um raio de 50 km relativamente à localização inicialmente prevista. A eventual substituição dos bilhetes de ingresso não tem custos para o espetador.

Caso o espetáculo seja reagendado nas condições determinadas pelo decreto-lei n.º 10-I/2020 de 26 de março, não terá direito ao reembolso dos bilhetes de ingresso.
Se o espetáculo ou evento desportivo tiver sido cancelado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 90/2019, de 5 de julho, o promotor do espetáculo deve restituir aos espetadores a importância correspondente ao preço dos bilhetes caso o espetáculo não se realize no local, data e hora marcados. Se subscreveu um seguro na aquisição do seu bilhete, verifique em que condições pode obter o reembolso do preço do bilhete.

NÃO SE ESQUEÇA!:
Respeite sempre as instruções e recomendações de higiene e segurança das autoridades no local. Também pode acompanhar as atualizações e recomendações no âmbito da União Europeia consultando o sítio eletrónico do ECDC (Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças).