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Perguntas Frequentes
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Resolução de Conflitos Transfronteiriços


1. Em que consiste o Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante?

O Processo Europeu para ações de pequeno montante é um processo escrito de natureza judicial, mas que pretende simplificar o acesso dos consumidores à justiça, com custos reduzidos e sem a necessidade de intervenção de advogado. Aplica-se a conflitos cujo valor não exceda os 5000€.




2. Qual é a regulamentação que instituiu o Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante?

O Processo Europeu para ações de pequeno montante decorre de um Regulamento comunitário, de aplicação direta em todos os Estados membros da União Europeia, com exceção da Dinamarca.

O Regulamento nº 861/2007, de 11 de Julho, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2009, revisto e atualizado pelo Regulamento (UE) nº 2015/2421, de 16 de dezembro, aplicável a partir de 14 de julho de 2017.




3. Em que casos é aplicável o Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante?

O Processo Europeu para ações de pequeno montante aplica-se nos conflitos transnacionais de natureza civil ou comercial em que o montante do pedido não exceda € 5.000.

Este Processo pode ser utilizado por qualquer cidadão ou profissional contra outro cidadão ou profissional, nos litígios que tenham por objeto:
• Matéria civil ou comercial;
• De valor inferior a 5000 €;
• De carácter transfronteiriço (as partes em conflito devem residir em 2 países diferentes da União Europeia)




4. Como se desenvolve o Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante?

O Processo europeu para as acções de pequeno montante desenvolve-se com a ajuda de 4 formulários normalizados (A, B, C e D), disponíveis em todas as Línguas dos países da União Europeia:

• Formulário A - formulário de requerimento
• Formulário B - pedido do órgão jurisdicional para completar e/ou retificar o formulário A
• Formulário C - formulário de resposta do reclamado/requerido
• Formulário D - Certidão relativa à decisão proferida pelo Juiz

Estes formulários estão disponíveis no Portal Europeu da Justiça  e no Portal CITIUS do Ministério da Justiça.

O Processo decorre em 7 etapas: (ver esquema)

1. Envio do formulário A ao Juiz
2. Aceitação ou rejeição pelo Juiz + pedido de informações mais completas (formulário B)
3. No caso de aceitação pelo Juiz: Envio de cópia do formulário A ao reclamado (14 dias)
4. Resposta do reclamado no prazo de 30 dias (formulário C)
5. Decisão do Juiz no prazo de 30 dias
6. Decisão favorável ao Consumidor. No caso de decisão desfavorável ao Consumidor: (formulário D)
7. Execução da decisão (formulário D traduzido + cópia da decisão).




5. Como se dá início ao Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante?

O processo é iniciado pelo consumidor (reclamante) com o preenchimento de um formulário de requerimento normalizado (Formulário A), que pode ser preenchido eletronicamente e ao qual devem ser anexados todos os documentos necessários à compreensão do litígio (por exemplo, contrato/confirmação de encomenda, prova de pagamento, troca de correspondência, ...).

O formulário de requerimento (Formulário A) é constituído por 9 secções:

1. Jurisdição: O Consumidor (requerente/reclamante) deverá preencher o formulário A com o seu pedido e dar início ao processo na jurisdição competente. Toda a informação relativa aos tribunais competentes em cada Estado membro da União Europeia encontra-se disponível no Portal Europeu da Justiça (Atlas Judiciário Europeu em matéria civil)
Em Portugal são competentes os tribunais de primeira instância.

2. Requerente / Reclamante: O Consumidor deve indicar a sua morada e demais contactos.

3. Requerido / Reclamado: Deverá referir a morada e contactos da parte contra quem se desenrola este processo.

4. Competência: Deve fazer referência à secção " 1. Jurisdição".

5. Carácter transfronteiriço do litígio: O Consumidor deve mencionar qual o seu país, o da parte contrária e o país do tribunal competente.

6. Dados bancários:  Modalidade de pagamento das custas judiciais

No campo 6.1, pode informar o tribunal sobre o meio que tenciona utilizar para pagar as custas judiciais. É de notar que os meios de pagamento indicados neste campo não estão todos necessariamente disponíveis no tribunal ao qual é apresentado o seu requerimento.  Deve, pois, verificar qual o meio de pagamento aceite pelo tribunal.

Deve referir qual o meio de pagamento que vai utilizar para dar início ao processo e para obter, caso o Juiz decida a seu favor, o reembolso da parte contrária.

7. Pedido: O Consumidor deve indicar o valor do litígio, bem como o montante pretendido.

8. Dados relativos ao conflito: Deve explicar o problema, fazendo referência a eventuais provas, que deve anexar ao formulário. Indique se pretende ser ou não ouvido pelo Juiz.

9. Certidão: É aconselhável solicitar a emissão de uma certidão relativa à decisão proferida pelo Juiz (formulário D).




6. Como decorre o Processo, após a entrega do Formulário A?

1. O Juiz poderá aceitar ou rejeitar o pedido. Se o Juiz considerar o pedido incorreto ou incompleto, enviará ao Consumidor (reclamante) o formulário B, no qual indicará quais as retificações a efetuar.
O pedido será rejeitado se o reclamante não proceder ao solicitado ou se for completamente inadmissível ou infundado.

2. A parte contrária (reclamado/requerido) recebe uma cópia do formulário B
Uma vez reunida toda a informação relativa ao conflito, o tribunal envia ao reclamado uma cópia do formulário A, bem como cópia da reclamação e documentos comprovativos no prazo de 14 dias. Esta notificação é feita por carta registada com aviso de receção.

3. A parte contrária tem 30 dias para enviar uma resposta
O reclamado tem 30 dias para preparar e enviar uma resposta, a contar da data em que recebe a notificação anteriormente referida. Para o efeito, deve preencher e enviar ao tribunal o formulário C. O tribunal enviará ao Consumidor uma cópia desta resposta no prazo de 14 dias.

4. A decisão do Juiz
O Juiz tem 30 dias para: Tomar uma decisão ou pedir por escrito informação/elementos mais completos a qualquer das partes envolvidas no litígio.

A decisão proferida pelo Juiz é obrigatória e deverá ser respeitada por ambas as partes.

A decisão do Juiz é reconhecida e tem força executória nos Estados membros da União Europeia. Uma decisão proferida a favor do Consumidor não significa necessariamente que será compensado pelo reclamado. Se este se encontrar em insolvência, dificilmente o reclamante irá recuperar o seu dinheiro.

1. Solicitar o envio do formulário D
Caso o Juiz decida a favor do Consumidor, este pode solicitar ao tribunal o envio do formulário D e proceder à execução da decisão. Caberá à outra parte solicitar este formulário no caso em que a decisão é desfavorável ao Consumidor.

2. Solicitar a execução da decisão
O Juiz comunica a sua decisão às partes envolvidas no conflito.

Antes de proceder à execução, o Consumidor deverá começar por solicitar ao reclamado por escrito e com aviso de receção que respeite a decisão proferida pelo Juiz, anexando cópia da mesma.

Caso o reclamado não cumpra a decisão voluntariamente, o Consumidor poderá solicitar a sua execução. Para o efeito, o Consumidor deve fornecer às autoridades competentes do país do reclamado:
1. Cópia do formulário D traduzido por um tradutor qualificado numa das línguas oficiais do país de execução
2. Cópia da decisão proferida pelo tribunal.




7. Quanto custa este Processo?

Em Portugal, o Consumidor deverá pagar as Taxas em vigor nos tribunais de primeira instância, pelo que nas ações cujo pedido é de até 2000€, o valor da taxa de justiça é de 102€ e nas ações de 2001€ até 5000€ é de 204€..
Estas custas serão pagas pela parte que perder.
O Consumidor deve ainda ter em conta os custos de tradução e as taxas necessárias à execução da decisão, caso o reclamado não a cumpra voluntariamente.


 

8. Onde posso encontrar mais informações sobre o Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante?

- No sítio Internet da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial: (Portal Europeu de Justiça)

- No Portal CITIUS do Ministério da Justiça

- No sítio Internet do Centro Europeu do Consumidor, onde pode consultar a brochura que preparámos para melhor elucidar sobre o procedimento. (Nota: a consulta desta brochura deve ser complementada com o presente conjunto de perguntas e respostas frequentes, que incluem as atualizações introduzidas em anos subsequentes à edição da brochura)