Tamanho da letra:
Siga-nos:
  • Twitter
  • Facebook
  • RSS
Perguntas Frequentes
Página inicial > Perguntas Frequentes > Transporte aéreo

Transporte aéreo

1. O que devo fazer antes de partir em viagem de avião?

- Contactar a companhia aérea ou a agência de viagens para obter informação atualizada sobre o seu voo e assim poder prevenir-se de eventuais alterações.
- Assegurar que leva consigo todos os documentos necessários, incluindo o documento de identificação válido e o cartão europeu de saúde.
- Se comprar a sua passagem na Internet, não se esquecer de imprimir o cartão de embarque!
- Evitar o excesso de bagagem. Antes de sair de casa, pese as suas bagagens e verifique se estas têm as dimensões permitidas.
- Se transportar bagagem de mão, verificar se esta cabe dentro do medidor disponibilizado no aeroporto e, se possível, tirar uma fotografia. Assim, se mais tarde, no “Check-in”, a bagagem for recusada como bagagem de mão, terá sempre uma prova para reclamar.
- Levar consigo informação com os contactos da Embaixada e do Centro Europeu do Consumidor.




2. Quais são os meus direitos se o meu voo for cancelado?

Poderá escolher entre o reembolso da viagem ou o reencaminhamento.
No caso de escolher o reembolso: tem direito ao reembolso da totalidade do preço do bilhete, incluindo taxas e outros encargos; o pedido de reembolso deve ser dirigido à companhia aérea na qual tiver feito a sua reserva; ao aceitar o reembolso do preço do bilhete, a companhia aérea não fica obrigada a prestar-lhe assistência nem a assegurar-lhe o reencaminhamento.
No caso de escolher o reencaminhamento: tem direito a obter a assistência da companhia aérea, o que significa, consoante o atraso que se verificar, ter direito, a título gratuito, a refeições, bebidas, efetuar comunicações (2 chamadas telefónicas, faxes ou mensagens eletrónicas), quarto de hotel para pernoitar e transporte entre o aeroporto e o hotel e de regresso ao aeroporto. A assistência a que tem direito não inclui roupa nem fraldas ou artigos semelhantes.




3. O meu avião teve um atraso superior a 5 horas. Quais são os meus direitos?

Se o seu voo for cancelado, sofrer um atraso superior a 5 horas ou se o embarque lhe for recusado, tem direito a pedir o reembolso do preço total do bilhete não utilizado ou a aceitar ser reencaminhado para o destino final. Ou seja, pode escolher entre o reembolso do preço ou o reencaminhamento.




4. O meu voo foi cancelado. Tenho direito a uma compensação monetária?

A compensação é variável (entre 250 € e 600 €) em função da distância entre o local de partida e o local de destino e da duração dos atrasos antes do reencaminhamento. A compensação monetária pode ser reduzida para 50% no caso de ter sido oferecido um voo alternativo e se na chegada ao destino não se registarem atrasos superiores a 2, 3 ou 4 horas, conforme as distâncias que estiverem em causa.
No caso de o cancelamento ser devido a circunstâncias excecionais, (instabilidade política, mau tempo, riscos para a segurança, riscos de voos imprevistos, greves externas à companhia) os passageiros não terão direito a compensação.




5. Quais são os meus direitos, no caso de uma mala se perder ou chegar atrasada?

Se a sua bagagem lhe for entregue com atraso, ou nem sequer chegar a ser-lhe entregue, tem direito, nos termos da Convenção de Montreal, a uma compensação monetária até ao máximo de 1.288 DSE. Isto significa que o montante da compensação está sujeito a negociação com a companhia.
Antes de abandonar o local de desembarque, deve reclamar junto do balcão de reclamações sobre bagagem e preencher o formulário “PIR” (Property Incident Report) com informação detalhada sobre a bagagem. Guarde a cópia do “PIR”.




6. O que devo fazer se a minha bagagem se perder?

Se a sua bagagem não chegou dentro do prazo de 21 dias após a data da viagem, é considerada perdida e tem direito, nos termos da Convenção de Montreal, a uma compensação monetária até ao máximo de 1.288 DSE. Assim, se não receber a bagagem no prazo previsto ou a companhia o informar da perda, solicite, por escrito, a respetiva compensação pela perda, juntando cópia do “PIR” e salientando a não entrega. Deverá juntar igualmente a cópia do cartão de embarque e das faturas de bens de primeira necessidade que tiver comprado devido à falta da sua bagagem.




7. O que é o “PIR”?

O “PIR” (Property Irregularity Report) é o documento que deve ser preenchido no aeroporto, no momento em que é detetada uma irregularidade na receção da sua bagagem. Aplica-se à perda, ao atraso ou aos danos.




8. A minha bagagem chegou danificada. O que devo fazer?

No caso de constatar danos na sua bagagem, deverá preencher imediatamente o “PIR” e enviar uma reclamação à empresa, juntando uma cópia desse documento, no prazo de 7 dias após a receção da bagagem.




9. Viajei numa companhia aérea “low-cost” e  o meu voo foi cancelado. Tenho os mesmos direitos?

Sim, os direitos dos passageiros aéreos estabelecidos na lei, são iguais e independentes do preço do bilhete.