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IVA zero no cabaz de alimentos entra em vigor

Foi publicado no passado dia 14 de abril, em Diário da República, a Lei n.º 17/2023 que prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável. A medida entrou esta terça-feira em vigor.
Os produtos foram escolhidos tendo em conta o cabaz de alimentação saudável do Ministério da saúde e os dados das empresas de distribuição sobre os produtos mais consumidos pelos portugueses.
Esta medida estará em vigor até ao final de outubro, com o Governo a estimar um contributo de 0,2% na redução da taxa de inflação em 2023.
Para saber mais, consulte o artigo no site da Direção-Geral do Consumidor.