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Os Seus Direitos
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Reservar hotel

O sistema de classificação por estrelas aplicado aos hotéis diferencia-os em categorias de conforto, com base no número de estrelas: 1 estrela para um conforto básico, 5 estrelas para um hotel de luxo. Contudo, verificam-se grandes diferenças na aplicação da classificação nos vários países da U.E., o que pode dificultar a escolha e defraudar expetativas.

hoteis de 3 estrelas


Os centros da Rede CEC (ECC-Net) realizaram um estudo sobre as características mínimas de um hotel de 3 estrelas nos países da U.E., na Islândia e na Noruega, para ajudar na comparação da oferta. Pode aceder diretamente ao quadro comparativo (2010).

 

 

 

Conselho
: Reservas de hotel na Internet: Só em sítios seguros! Antes de fazer uma reserva de hotel através da internet, assegure-se de que tem elementos suficientes sobre a identificação da empresa. Qualquer empresa séria tem no seu sítio eletrónico a identificação (pelo menos, o nome, endereço físico, outros meios de contacto, nº de registo comercial) e não apresenta apenas um número de telefone e/ou um endereço de email. Se continuar com dúvidas, peça-nos ajuda.




Antes de contratar a sua estada no hotel, informe-se
por telefone ou por escrito (email) sobre as respetivas características, a localização, o conforto, os preços. Após ter obtido estas informações, estará em condições de confirmar a reserva (diretamente no sítio eletrónico do hotel ou por escrito - email, fax, carta), indicando expressamente os detalhes relativos às condições que deseja, as características do serviço que pretende (sem pequeno almoço, com meia pensão, com pensão completa) e outras que entenda oportunas.

Peça ao hotel para confirmar o seu pedido de reserva de acordo com as condições que reportou por escrito.

Para garantir a reserva, o hotel poderá exigir-lhe um depósito. As condições sobre quantias correspondentes a sinal não se encontram estabelecidas legalmente, variando de estabelecimento para estabelecimento. Pode acontecer que os hotéis solicitem cerca de 2 a 3 noites para estadas de mais de uma semana.

Quando o hotel faz parte de uma viagem organizada, o agente de viagens é obrigado a informar corretamente sobre o nível de conforto do hotel. Estas indicações estão geralmente indicadas no catálogo de viagens ou no sítio Internet, onde o agente de viagens pode fazer a sua própria apreciação, se achar que a classificação oficial não corresponde às expetativas do consumidor. Quando recorrer à agência de viagens para reservar apenas hotel a obrigação não se aplica mas tal não significa que o agente de viagens lhe possa dar uma informação imprecisa, já que é obrigado a respeitar o que promete no contrato. Guarde cuidadosamente todas as informações e documentos, para sustentar as suas afirmações em caso de litígio.


Ausência de período de arrependimento

Quer reserve o seu hotel na Internet ou através de uma agência, não dispõe de período de arrependimento legal que lhe permita anular gratuitamente a reserva. Contudo, se o hotel ou a agência de viagens oferecerem a possibilidade de anulação da reserva gratuitamente, ficam obrigados a respeitar essa cláusula nas condições existentes (por exemplo, num certo prazo) na altura da reserva. Imprima sempre as informações sobre o hotel e o quarto que reservou, e leve-as consigo. Em caso de diferendo à chegada, servirão de justificativo.


Recusa de alojamento (overbooking em hotel)

Ao chegar ao hotel que reservou, se lhe for comunicado que o seu quarto está indisponível, deverá, na posse do contrato ou confirmação de reserva, solicitar que lhe seja disponibilizado um alojamento alternativo. Se não providenciarem um quarto alternativo, ou a alternativa apresentar qualidade inferior à do hotel que reservou, requeira uma compensação quando regressar a casa.