Brexit
A partir de 1 de janeiro de 2021, e apesar do acordo comercial, o Reino Unido será considerado como um país terceiro. Assim, deixará de fazer parte do mercado único e da união aduaneira. Os britânicos deixam de beneficiar da liberdade de circulação de pessoas, bens, serviços e capitais.
O CEC Portugal informa os consumidores sobre o que irá mudar nas viagens e compras de bens e serviços. O acordo comercial poderá ainda alterar ou clarificar os direitos dos consumidores.
Viagens
Poderá viajar para o Reino Unido com o seu cartão de cidadão até 30 de setembro de 2021. Depois dessa data, precisará de um passaporte válido.
O Acordo garantiu assistência médica recíproca durante o período de estadia temporária aos britânicos na UE e aos europeus no Reino Unido. Os cartões europeus de seguro de doença detidos por britânicas continuarão válido até ao fim do prazo e serão depois substituídos. As autoridades continuam a aconselhar a subscrição de um seguro de viagem com cobertura para despesas médicas.
Se viajar com animais de estimação, deverá munir-se de um passaporte e verificar as condições para a entrada dos animais em território britânico ou da UE.
Se alugar um veículo durante a sua estadia, poderá lhe ser pedido uma carta de condução internacional e um seguro adicional.
Os direitos dos passageiros em caso de atraso ou anulação de uma viagem de comboio, de autocarro ou de barco previstos nos regulamentos da UE foram transpostos para o ordenamento jurídico britânico, pelo que esses direitos continuarão a aplicar-se.
No que toca aos direitos dos passageiros aéreos a partir de 1 de janeiro de 2021, os direitos da UE continuam a ser aplicáveis aos passageiros que partam do Reino Unido com destino a um aeroporto situado no território de um Estado-Membro da UE com uma transportadora da UE (que tenha uma licença de exploração emitida por um Estado Membro da UE). Para os voos que partam do Reino Unido para a UE e que sejam operados por transportadoras que não sejam da UE, essa legislação deixa de ser aplicável aos passageiros que partam de um aeroporto situado no Reino Unido com destino a um aeroporto situado no território de um Estado-Membro da UE. Todavia, o acordo prevê que ambas as partes assegurarão medidas efetivas para proteger o acesso à informação, os direitos dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, reembolso e compensações e o tratamento eficiente de reclamações.
Se comprou uma viagem organizada a uma agência ou promotor localizado no Reino Unido mas que dirige a sua atividade ao mercado português, continua a beneficiar dos mesmos direitos previstos na legislação nacional. Nos restantes casos, deverá provavelmente subscrever um seguro adicional.
Os cidadãos britânicos poderão entrar no espaço europeu com passaporte válido, com um seguro de viagem com cobertura para saúde, recursos suficientes para a estadia e um bilhete de regresso. A sua estadia será limitada a um máximo de 90 dias durante um período de 180 dias.
Compra de bens e serviços
No fim do período de transição, deixa de haver livre circulação de bens e serviços. As fronteiras alfandegárias serão reestabelecidas. Toda a mercadoria que será colocada em circulação até 31 de dezembro de 2020 será tratada como uma circulação de mercadorias dentro da UE.
Depois, dessa data, a UE e o Reino Unido formarão dois mercados separados, pelo que isso criará alguns entraves, nomeadamente no que toca aos envios postais. Todas as importações serão sujeiras às formalidades aduaneiras, mesmo sendo formalidades simplificadas, e regras aplicáveis no país de importação. Todavia, o acordo prevê direitos aduaneiros nulos e contingentes pautais com isenção de direitos para todas as mercadorias que cumpram as regras de origem adequadas. Além disso, o acordo também limita as tarifas que as autoridades aduaneiras poderão cobrar pelos seus serviços.
De acordo com o direito da União Europeia, quando um profissional, mesmo estabelecido no Reino Unido, dirige as suas atividades comerciais para o país de residência do consumidor, o contrato celebrado entre esse profissional e o consumidor é, em princípio, regulado pela lei do país em que o consumidor tem a sua residência habitual. É ainda possível escolher outra lei aplicável, mas essa escolha não pode privar o consumidor da proteção que lhe é conferida pela lei aplicável no país da sua residência habitual. Assim, continuará a ser aplicável a lei do país de residência do consumidor mesmo quando o profissional se encontra no Reino Unido.
Por outro lado, a maioria dos direitos do consumidor consagrados na UE (garantia legal, direito de retratação…) foram transpostos na ordem jurídica britânica e, de momento, não se prevê alterações a essas disposições.
O CEC aconselha, no entanto, aos consumidores verificarem sempre nos termos e condições que garantias, por exemplo, serão aplicáveis à sua compra ou de que forma poderá exercer o direito de retratação.
Depois de 1 de janeiro de 2021, o uso do telemóvel deixa de ser automaticamente gratuito. Verifique junto do seu operador os custos das chamadas, mensagens e uso de dados.
Resolução de litígios transfronteiriços após o Brexit
A partir de 1 de janeiro de 2021, os consumidores residentes no Reino Unido e os comerciantes do Reino Unido deixam de poder apresentar novas reclamações na Plataforma de Resolução de Litígios em Linha e de intervir em qualquer caso em curso na Plataforma. Significa que não será possível transmitir o caso para uma entidade de resolução de litígios, aceder ao painel ou contactar um conselheiro.
Os consumidores residentes na UE, na Noruega, na Islândia ou no Listenstaine deixarão de poder apresentar uma reclamação relativa a comerciantes do Reino Unido ou a transmitir a sua reclamação a uma entidade de resolução de litígios deste país. Os comerciantes estabelecidos na UE, na Noruega, na Islândia ou no Listenstaine não poderão intervir nos casos em curso na Plataforma.
Os dados constantes da Plataforma podem ser exportados pelos utilizados até 31 de dezembro de 2020, através do acesso ao painel de bordo.
O CE Portugal e a Rede CEC irão continuar a cooperar com o CEC Reino Unido em 2021. Assim, ainda será possível, no próximo ano, prestar assistência a consumidores que adquiram bens ou serviços a empresas estabelecidas no Reino Unido.
Recurso aos tribunais
O reconhecimento de uma decisão judicial e a sua execução serão sujeitas a legislação nacional. Deixam de poder recorrer aos processos europeus simplificados, como o processo europeu para ações de pequeno montante e a injunção europeia.
Deixa de ser aplicável a legislação europeia relativa ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial.
O Centro de Contacto Europe Direct tem uma linha de apoio para responder às questões dos cidadãos sobre o Brexit. O centro de contacto é uma linha de telefone gratuita a partir de todos os Estados-Membros e do Reino Unido (00 800 6 7 8 9 10 11) e através do formulário na Internet.
Mais informação:
BREXIT - Cidadãos - Notícias - Portal das Comunidades Portuguesas (mne.gov.pt)
Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido (europa.eu)
Questions & Answers: EU-UK Trade and Cooperation Agreement (europa.eu) (em inglês)
https://ec.europa.eu/info/european-union-and-united-kingdom-forging-new-partnership/future-partnership/getting-ready-end-transition-period_en#communication-getting-ready-for-changes
Brexit - Consulado Geral de Portugal em Londres
Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da UE e da CEEA
Comissão propõe medidas de contingência (europa.eu)