Garantias
Na compra de bens de consumo por um consumidor a um vendedor profissional realizada até dia 1 de janeiro de 2022, a legislação da União Europeia assegurava o direito a uma garantia legal mínima de 2 anos (1 ano se o produto for usado), em caso de desconformidade do bem com o contrato. Em caso de defeito, o vendedor é responsável pela reparação ou troca do produto ou reembolso do preço pago.
Com o desenvolvimento da tecnologia e do mercado interno digital, tornou-se essencial proceder à modernização e adaptação das regras aplicáveis às garantias, em particular para os bens com elementos digitais e para os serviços e conteúdos digitais. Nesse sentido, foram adotadas duas diretivas, Diretiva UE 2019/771 relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens e a Diretiva UE 2019/770 sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais.
Assim, quando um consumidor português compra um produto noutro país da União Europeia, diretamente na loja ou por qualquer meio de compra à distância, ou um consumidor de um outro Estado-membro compra um produto em Portugal, gozam ambos de uma proteção mínima, igual em todos os países.
Comprar noutro país implica que seja o vendedor nesse país o responsável pela reparação do defeito (mesmo que tenha também loja em Portugal, por exemplo) e, se já tiver passado 1 ano sobre a compra, ele pode exigir a prova de que o defeito existia à data da entrega. Caso o vendedor ou o fabricante ofereçam uma garantia comercial, esta não elimina nem reduz o direito à garantia legal.
Para mais informação sobre as regras aplicáveis em Portugal consulte as "perguntas frequentes":
- Garantia dos bens móveis e imóveis em Portugal - Perguntas frequentes
- Garantia dos serviços e conteúdos digitais em Portugal - Perguntas frequentes
Guia das Garantias na Compra e Venda
Para saber mais sobre garantias e encontrar resposta para as suas dúvidas, assim como informação sobre o respetivo enquadramento jurídico, aconselhamos a consulta do nosso guia informativo
Garantias comerciais: será que valem o seu “custo”?
Os comerciantes propõem frequentemente garantias comerciais, a maior parte das vezes sujeitas ao pagamento de um determinado montante. Será que estas garantias comerciais valem o seu “custo”? Como são elas aplicadas nos outros países da União Europeia? A rede dos Centros Europeus do Consumidor (Rede CEC) realizou uma pesquisa: 342 verificações em lojas de 25 países europeus e análise de 104 sítios internet; paralelamente, 543 consumidores participaram na resposta a um inquérito em linha. O resultado do estudo está agora disponível, bem como um resumo.
Como decidir se a garantia comercial proposta vale verdadeiramente o seu “custo”?
“Quero comprar um forno num sítio internet alemão. Propõem-me pagar uma garantia comercial de 2 anos. O que fazer?”
Sugere-se que responda primeiro às seguintes questões:
- A duração da garantia comercial é superior à da garantia legal (mínimo de 2 anos)?
- É verdade que não terei de provar a existência do defeito, especialmente após os 6 primeiros meses?
- É oferecido um aparelho de substituição durante o tempo de reparação?
- As condições de exercício da garantia comercial são claras e simples?
- O retorno do produto defeituoso é organizado pelo vendedor?
- Todos os danos estão cobertos, tais como a oxidação, a quebra acidental …?
Se a resposta é sim a mais do que três destas questões, a garantia proposta pode ter alguma vantagem.
Quais são as garantias no caso de um produto estar defeituoso?
“Comprei uma máquina fotográfica em Espanha. Após um ano, não funciona. O vendedor disse-me que a garantia comercial expirou. O que fazer?”
Recorda-se que todos os bens comprados na UE, na Islândia ou na Noruega, beneficiam de uma garantia legal de conformidade de pelo menos 2 anos, o que permite pedir ao vendedor a reparação, a substituição ou o reembolso se as outras soluções forem possíveis. Em alguns países europeus, a garantia legal tem uma duração superior a 2 anos (3 anos na Suécia, 6 anos na Irlanda ou na Inglaterra) ou está relacionada com o período de vida normal do produto (por exemplo, na Finlândia ou na Holanda). Esta garantia é especialmente muito interessante nos seis primeiros meses após a receção do bem, porque não se terá de provar o defeito. Em Portugal não tem de se provar o defeito durante todo o período da garantia (os 24 meses da garantia legal). Este prazo passará, também, a ser de 24 meses em França, em 2016.
A garantia de um ano promovida por numerosos vendedores é uma garantia comercial e não deverá fazer esquecer aos consumidores que na Europa, a garantia de um mínimo de 2 anos é um direito, não uma opção!