
Aluguer de Automóveis
O Governo adotou o Despacho n.º 3614-A/2020 de 23/03 que regula, nos termos do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março (procede à execução da declaração do estado de emergência), o funcionamento das máquinas de vending, e o exercício das atividades de vendedores itinerantes e de aluguer de veículos de mercadorias e passageiros.
No que toca ao aluguer de veículos, nos termos desse despacho, a atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), bem como a atividade de aluguer de veículos de mercadorias (rent-a-cargo), podem, em algumas hipóteses, constituir serviços essenciais na mobilidade de pessoas e mercadorias, fundamentais para a distribuição de alimentos, medicamentos, profissionais de saúde bem como de outros profissionais de cuja atividade não se pode prescindir.
Assim, apesar do estado de emergência prever a suspensão das atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura, é permitida a atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor e de veículos de passageiros nas seguintes hipóteses:
- quando precisam dele para deslocações para aquisição de bens ou serviços essenciais, nomeadamente medicamentos, ou para deslocações por motivos de saúde ou para assistência a outras pessoas;
- quando precisam dele para prestação de assistência a condutores e veículos avariados, imobilizados ou sinistrados; ou,
- quando precisam dele para exercerem atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços autorizadas por lei.
Os prestadores de serviço devem assegurar que as viaturas são devidamente desinfetadas quando ocorra a respetiva entrega pelos utilizadores, para as trocas de veículos entre condutores não representar uma fonte de contágio e propagação do coronavírus.
Se o contrato de aluguer de curta duração tiver sido celebrado antes de 22 de março 2020, o locatário deve proceder à devolução do veículo ao locador, no prazo de cinco dias úteis.
Poderão ainda ser adotadas medidas mais restritivas no futuro.