Tamanho da letra:
Siga-nos:
  • Twitter
  • Facebook
  • RSS
Os Seus Direitos
Página inicial > Os Seus Direitos > Covid-19 > Burlas e Práticas Desleais

Burlas e Práticas Desleais

COVID-19: a Comissão e as autoridades nacionais competentes em matéria de defesa do consumidor apelam às plataformas eletrónicas para pôr termo às burlas e práticas desleais


Com a propagação do novo vírus em toda a UE, surgem comerciantes desonestos que anunciam e vendem produtos, em particular equipamento de proteção individual ou desinfetante para as mãos, que alegadamente previnem ou curam uma infeção.

Em 20 de março de 2020, as autoridades de defesa do consumidor (CPC) dos países da UE, com o apoio da Comissão, emitiram uma  CPC Common Position COVID19 sobre as burlas e práticas desleais mais notificadas neste contexto. Foi pedida às plataformas em linha para cooperar com vista a pôr termo à burlas nas respetivas plataformas.

Neste período difícil que vivemos, tenha atenção quando, na publicidade ou oferta, os comerciantes:
• usam uma linguagem ou imagens que sugiram, de forma explícita ou implícita, que um determinado produto é capaz de prevenir ou curar a infeção pelo coronavírus
• fazem referência a médicos, profissionais de saúde, peritos ou a outras fontes não oficiais, que declaram que um determinado produto é capaz de prevenir ou curar a infeção pelo novo vírus
• mencionam, usando o respetivo nome ou logótipo, entidades públicas, peritos oficiais ou instituições internacionais que tenham supostamente apoiado as alegações de proteção ou curativas sem fornecer hiperligações ou referências a documentos oficiais
• fazem alegações que sugiram que há uma escassez do produto
• referem condições de mercado do tipo «preço mais baixo do mercado», «único produto que pode curar a COVID-19» ou outras semelhantes
• praticam preços significativamente acima do preço normal para produtos similares, por alegarem que os produtos que vendem podem evitar ou curar a COVID-19


Verifique sempre as recomendações oficiais emitidas pelas autoridades nacionais.

Se detetar alegações enganosas nas plataformas em linha, pode denunciá-las recorrendo aos mecanismos previstos na plataforma para assinalar conteúdos inadequados. Algumas plataformas proibiram, aliás, a publicidade a determinados produtos como máscaras e desinfetantes.


Mais informação

Recomendações da Comissão e as autoridades nacionais competentes em matéria de defesa do consumidor

Carta do comissário da Justiça e Consumidores, Didier Reynders, às várias plataformas, média sociais, motores de pesquisa e mercados em linha de 23 de março de 2020