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Os Seus Direitos

Serviços

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Adquirir serviços a fornecedores de outros países da União Europeia

Os consumidores utilizam serviços quando fazem compras num supermercado, compram produtos através da Internet, vão ao cabeleireiro ou ao barbeiro, assinam contratos com uma empresa para construir ou renovar a casa, reservam as suas férias numa agência de viagens, contratam um advogado, um fornecedor de gás ou um canalizador … São inúmeras as situações do dia-a-dia em que há necessidade de procurar um fornecedor de serviços e aquele que oferece as melhores condições de preço, qualidade e capacidade profissional pode estar localizado noutro país.

Hoje em dia, com a existência do mercado interno da União Europeia e a regulamentação da prestação de serviços por profissionais em países diferentes daqueles em que estão estabelecidos alargou-se a possibilidade de aquisição/contratação de serviços pelos consumidores em outros países da União Europeia. É possível aceder de forma mais fácil a uma escolha ampla e valorizada sem enfrentar certas restrições como sejam a discriminação em função da nacionalidade ou do país de residência.

Por outro lado, se os consumidores pretenderem assegurar-se de que estão a contratar serviços com um prestador devidamente habilitado para tal e sobre os meios a que poderão recorrer para resolver eventuais conflitos, podem recorrer a entidades designadas para prestarem assistência e informação nesse sentido.

Para prestarem assistência e informação aos consumidores e às empresas enquanto destinatários dos serviços foram designados pontos de contato em cada Estado Membro.

Em Portugal, o Centro Europeu do Consumidor é o ponto de contacto nacional para os consumidores, designado no âmbito do art.º 21 da Diretiva Serviços (art.º 20 do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho de 2010, que transpôs a diretiva para a ordem jurídica nacional) para prestar assistência e informação aos destinatários dos serviços e aos organismos dos outros Estados-membros, quando para tal for solicitado.



Competências do Centro Europeu do Consumidor no apoio aos destinatários de serviços

Aos destinatários dos serviços abrangidos pela Diretiva “Serviços”, o CEC Portugal faculta a seguinte informação:

  • Informação de carácter genérico sobre os requisitos a observar pelos prestadores de serviços em outros Estados membros;
  • Informação sobre regulamentação de consumo, práticas comerciais e proteção do consumidor em outros Estados membros;
  • Informação genérica sobre os meios de acesso à justiça em caso de conflito de consumo;
  • Informação sobre as entidades competentes para a resolução extrajudicial de conflitos de consumo;
  • Informação sobre organizações profissionais e associações competentes para assistência prática;
  • Informação sobre o procedimento para resolver reclamações.


A Diretiva “Serviços” abrange um vasto leque de serviços e exclui outros. Caso não encontre aqui a informação pretendida pode contactar-nos por meio do formulário eletrónico para pedido de informação ou por qualquer outro meio escrito ou telefónico.

Europa
Pontos de contacto nacionais para os consumidores
nos outros países da União Europeia