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Os Seus Direitos
Página inicial > Os Seus Direitos > Serviços > A Diretiva "Serviços"

A Diretiva

serviços


A aquisição/contratação de serviços pelos consumidores em outros países da União Europeia ou a prestação de serviços por profissionais nesses países passou a estar regulada pelas disposições da Diretiva "Serviços", permitindo aos consumidores obter os serviços de que precisam no mercado interno da União Europeia com um acesso facilitado.

A Diretiva "Serviços" é importante tanto para consumidores como para empresas, já que as barreiras jurídicas ou administrativas são minimizadas para as empresas e as oportunidades de escolha são alargadas para os consumidores.


Principais vantagens para os consumidores:

  • Não discriminação territorial: os prestadores de serviços estão impedidos de impor restrições relacionadas com a nacionalidade e o local de residência dos consumidores (particularmente relevante nas aquisições efetuadas por comércio eletrónico);

  • Ausência de obstáculos à utilização de serviços de outros países da UE: não podem ser exigidas autorizações específicas ou outros requisitos que restrinjam o acesso a serviços de prestadores estabelecidos em outros Estados Membros;

  • Acesso a uma rede de entidades que prestam informação aos destinatários dos serviços: os consumidores que pretendam usar serviços fornecidos por profissionais de outros Estados Membros podem obter informação prévia sobre os requisitos aplicáveis, os meios disponíveis para resolver eventuais conflitos e os contatos das entidades e organizações competentes pra prestarem a assistência necessária;

  • Exigência de informação prévia pelos prestadores de serviços: os prestadores de serviços têm que facultar informação prévia essencial à tomada de decisões de contratação informadas pelos consumidores, nomeadamente sobre a empresa, a identificação do serviço onde se encontra registada, as regras profissionais a que estiver submetida (caso das profissões reguladas), os serviços oferecidos e as respetivas condições e preços.


Atividades de serviços abrangidas e excluídas

A Diretiva aplica-se a um extenso grupo de atividades de serviços (por exemplo, aluguer de automóveis sem condutor, mediação imobiliária, audiotexto e serviços de valor acrescentado, baseados em mensagens, comercialização de eletricidade em regime de marcado livre, entidades instaladoras de redes de gás, escolas de condução, estabelecimentos de apoio social, funerárias, restaurantes e bares, …), pelo que recomenda-se a consulta da respetiva lista que consta na diretiva.

Também estão excluídos alguns serviços, pelo que aconselha- se a mesma consulta. Alguns exemplos de exclusão: serviços financeiros prestados por instituições de crédito e sociedades financeiras, serviços de seguros, serviços de cuidados de saúde, serviços de assistência à infância prestados pelo Estado,...