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Os Seus Direitos
Página inicial > Os Seus Direitos > Serviços > Perguntas frequentes sobre a Diretiva Serviços

Perguntas Frequentes


1. O que é a Diretiva " Serviços?

A Diretiva “serviços” ( Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno), que entrou em vigor nod ia 28 de Dezembro de 2009, constiui a regulamentação da União Europeia que estabeleceu a harmonização das condições para a prestação de serviços nos Estados membros, simplificando procedimentos e eliminando barreiras ao livre estabelecimento e à livre prestação de serviços no mercado interno.




2. Qual é o interesse da diretiva "Serviços" para os consumidores?

A aquisição/contratação de serviços pelos consumidores em outros países da União Europeia ou a prestação de serviços por profissionais nesses países passou a estar regulada por disposições comuns que visam proporcionar aos consumidores a obtenção dos serviços de que precisam através de uma escolha mais ampla e um acesso mais facilitado, com garantia de direitos e reforço dos requisitos de qualidade.




3. Quais são as principais vantagens para os consumidores?

-  Não discriminação territorial – os prestadores de serviços estão impedidos de impor restrições relacionadas com a nacionalidade e o local de residência dos consumidores (particularment relevante nas aquisições efectuadas por comércio eletrónico);

- Ausência de obstáculos à utilização de serviços de outros países da U.E. - não podem ser exigidas autorizações específicas ou outros requisitos que restrinjam o acesso a serviços de prestadores estabelecidos em outros Estados Membros;

-  Acesso a uma rede de entidades que prestam informação aos destinatários dos serviços – os consumidores que pretendam usar serviços fornecidos por profissionais de outros Estados Membros podem obter informação prévia sobre os requisitos aplicáveis, os meios disponíveis para resolver eventuais conflitos e os contatos das entidades e organizações competentes pra prestarem a assistência necessária;

- Exigência de informação prévia pelos prestadores de serviços -  os prestadores de serviços têm que facultar informação prévia essencial à tomada de decisões de contratação informadas  pelos consumidores, nomeadamente sobre a empresa, a identificação do serviço onde se encontra registada, as regras profissonais a que estiver submetida (caso das profissões reguladas), os serviços oferecidos e as respetivas condições e preços.




4. Como é assegurada a aplicação prática das disposições da Diretiva "Serviços"?

Para asssegurar a efetiva  aplicação das disposições da Diretiva “Serviços”,  os Estados Membros  têm que cooperar entre si e disponibilizar meios para facilitar o acesso ao mercado, o esclarecimento dos procedimentos relevantes para a prestação dos serviços e o livre estabelecimento e os contatos das autoridades competentes. Em cada país existe um Balcão Único eletrónico para acesso às entidades administrativas, prestação de informações e cumprimento de formalidaddes.




5. Quais são os serviços abrangidos?

A Diretiva aplica-se a um extenso grupo de actividades de serviços prestadas por entidades privadas. Por exemplo, aluguer de automóveis sem condutor, mediação imobiliária, comercialização de electricidade em regime de mercado livre, escolas de condução, escolas de línguas, infantários, assistência domiciliária, funerárias, restaurantes e bares, organização de eventos, ginásios, seviços de profissionais liberais (ex.: advogados, arquitetos, veterinários), carpinteiros, canalizadores, …




6. Quais são os seerviços excluídos?

Alguns exemplos de serviços excluídos: serviços financeiros (bancos e seguros, por exemplo), serviços de cuidados de saúde (excepto se forem prestados por profissionais não sujeitos a profissão regulada),  serviços de transporte (mas se for o transporte privado de alunos, está abrangido), serviços  de assistência prestados pelo Estado, ...




7. Qual o diploma que procedeu à transposição da Diretiva “Serviços” para o direito nacional?

Em Portugal, a Diretiva “Serviços” foi transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 92/2010,  de 26 de Julho de 2010.

No mesmo diploma são também identificadas as entidades competentes para prestarem a assistência e informação aos destinatários dos serviços, exigida pelo art.º nº 21 da Diretiva (art.º nº 20 do Decreto-Lei) e aos organismos dos outros Estados membros, quando necessário.

Quando se tratar de consumidores que procuram adquirir serviços junto de prestadores estabelecidos noutros Estados membros, ou no caso de consumidores de outro país que pretendam contratar  prestadores nacionais, cabe ao Centro Europeu do Consumidor – Portugal (ECC Network) (http://cec.consumidor.pt) esclarecer as dúvidas que precisarem de esclarecer para lhes assegurar confiança na contratação de serviços transfronteiras.




8. Como é que o Centro Europeu do Consumidor exerce a sua comptência de informação aos destinatários dos serviços?

O Centro Europeu do Consumidor em Portugal (CEC Portugal) presta, de forma gratuita, informação sobre a regulamentação Europeia relativa aos direitos dos consumidores e assistência na resolução de conflitos de consumo de âmbito transfronteiriço.

O CEC Portugal faz parte da rede de 29 centros estabelecidos em cada um dos países da União Europeia e também na Islândia e na Noruega. Em Portugal, o CEC é cofinanciado pela Comissão Europeia e pela Direção-Geral do Consumidor.

Aos destinatários dos serviços abrangidos pela Diretiva “Serviços”, o CEC Portugal faculta a seguinte informação:
- Informação de carácter genérico sobre os requisitos a observar pelos prestadores de serviços em outros Estados membros;
- Informação sobre regulamentação de consumo, práticas comerciais e proteção do consumidor em outros Estados membros;
- Informação genérica sobre os meios de acesso à justiça em caso de conflito de consumo;
- Informação sobre as entidades competentes para a resolução extrajudicial de conflitos de consumo;
- Informação sobre organizações profissionais e associações competentes para assistência prática;
- Informação sobre o procedimento para resolver reclamações.

Através do sítio Internet do CEC Portugal todos os consumidores e destinatários de serviços podem aceder à informação relevante sobre os direitos dos consumidores na União Europeia e submeter eletronicamente os seus pedidos de informação ou reclamação. Por isso, e considerando que a Diretiva “Serviços” abrange um vasto leque de serviços, caso não encontre a informação que procura pode contatar-nos por meio dos formulários eletrónicos existentes no nosso sítio Internet ou por qualquer um dos outros meios que disponibilizamos.




9. Como posso entrar em contacto com o Centro Europeu do Consumidor?

Através do sítio Internet do CEC Portugal todos os consumidores e destinatários de serviços podem aceder à informação relevante sobre os direitos dos consumidores na União Europeia e submeter eletronicamente os seus pedidos de informação ou reclamação. Por isso, e considerando que a Diretiva “Serviços” abrange um vasto leque de serviços, caso não encontre a informação que procura pode contatar-nos por meio dos formulários eletrónicos existentes no nosso sítio Internet ou por qualquer um dos outros meios que disponibilizamos.

EM PORTUGAL
CONTACTE
 
Centro Europeu do Consumidor
European Consumer Centre-Portugal
DIREÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR
Pç. Duque de Saldanha, 31 -1.º
1069-013 Lisboa - Portugal
Tel.: +351 213 564 750 / Fax: +351 213 564 719
E-mail: euroconsumo@dg.consumidor.pt
Web: http://cec.consumidor.pt




10. Qual é a informação prévia à contratação, que os prestadores de serviços têm que disponibilizar aos consumidores?

As empresas prestadoras de serviços têm que facultar informação prévia essencial à tomada de decisões de contratação informadas pelos consumidores, por meios acessíveis aos destinatários nomeadamente:
- identificação da empresa e respetivos contatos, o serviço onde se encontra registada e respetivo número, bem como as regras profissonais a que estiver submetida (caso das profissões reguladas, por exemplo);
- os serviços oferecidos e as respetivas caraterísticas, condições contratuais, preços e garantias pós-venda de natureza comercial que também ofereçam.
- autoridades competentes ou organismos profissionais responsáveis por supervisionar a sua atividade.




11. Se precisar de reclamar da prestação de um serviço por uma empresa de outro país da União Europeia, onde posso obter informação sobre os meus direitos?

Caso surja um problema com a prestação de um serviço por uma empresa de outro país da União Europeia pode contatar o Centro Europeu do Consumidor em Portugal (CEC Portugal). O CEC Portugal, informará sobre os seus direios e meios de resolução do conflito, depois de as suas tentativas junto do prestador do serviço terem resultado infrutíferas.

O Centro Europeu do Consumidor em Portugal (CEC Portugal) presta, de forma gratuita, informação sobre a regulamentação Europeia relativa aos direitos dos consumidores e assistência na resolução de conflitos de consumo de âmbito transfronteiriço.

O CEC Portugal faz parte da rede de 29 centros estabelecidos em cada um dos países da União Europeia e também na Islândia e na Noruega. Em Portugal, o CEC é cofinanciado pela Comissão Europeia e pela Direção-Geral do Consumidor.

Na sua intervenção, o CEC Portugal colabora com os parceiros da Rede CEC para esclarecer os consumidores destinatários de serviços e encontrar a melhor forma de resolver os conflitos que possam surgir.

Para contatar o CEC Portugal tem ao seu dispor vários meios, incluindo formulários eletrónicos que permitem descrever as situações em Português e anexar documentos comprovativos.

EM PORTUGAL
CONTACTE
 
Centro Europeu do Consumidor
European Consumer Centre-Portugal
DIREÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR
Pç. Duque de Saldanha, 31 -1.º
1069-013 Lisboa - Portugal
Tel.: +351 213 564 750 / Fax: +351 213 564 719
E-mail: euroconsumo@dg.consumidor.pt
Web: http://cec.consumidor.pt