Tamanho da letra:
Siga-nos:
  • Twitter
  • Facebook
  • RSS
Os Seus Direitos
Página inicial > Os Seus Direitos > Resolução de Conflitos  > Meios de resolução judicial simplificados

Meios de resolução judicial, simplificados


O Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante
Uma alternativa judicial simplificada para resolver conflitos de consumo transfronteiriços

Aos consumidores assiste sempre o direito de recorrer aos tribunais para resolver um diferendo com um comerciante. Contudo, a necessidade de suportar honorários de advogados e esperar por uma decisão em prazo mais ou menos longo, comparada com o montante reduzido do litígio que possa estar em causa, desmotiva ou torna difícil o acesso do próprio consumidor aos tribunais.

Para obviar a tais fatores restritivos do acesso à via judicial, está implementado na União Europeia, desde 2009, um procedimento simplificado de natureza judicial – o processo europeu para ações de pequeno montante - que constitui um dos instrumentos ao alcance dos cidadãos para ser usado na resolução de litígios transfronteiriços.

O processo europeu para ações de pequeno montante está previsto no Regulamento (CE) 861/2007, de 11 de Julho, que entrou em vigor no dia e é aplicável desde 1 de Janeiro de 2009, e foi revisto e alterado pelo Regulamento (UE) 2015/2421, de 16 de dezembro, aplicável desde 14 de julho de 2017, em todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca. Este processo tem por objetivo simplificar e acelerar os processos judiciais em casos transfronteiriços, reduzindo as respetivas despesas, não sendo obrigatória a representação por advogado ou outro profissional forense. O âmbito de aplicação visa os conflitos transfronteiriços de natureza civil ou comercial em que o montante do pedido não exceda os 5.000 €. 2.000 €.


 


 O que é o processo europeu para ações de pequeno montante?

• Um processo escrito para resolver ações transfronteiriças de pequenos montantes
• Um processo simples e rápido para montantes até €5000
• Visa resolver litígios relativos a compras transfronteiriças
• Um processo para todos os Estados Membros da União Europeia, exceto a Dinamarca
• Tem um custo moderado
• Visa aumentar a confiança dos consumidores no funcionamento do mercado interno


Para que serve?

O processo visa obter o pagamento ou uma compensação nos seguintes casos:
• Acidentes
• Problemas com a entrega de bens
• Problemas com a prestação de serviços.

A Comisssão Europeia (DG Justiças) atualizou os seus guias práticos para aplicação do processo europeu para ações de pequeno montante para os particulares e para as empresas.


Documentos:

Regulamento (CE) n.º 861/2007 (texto consolidado)
Infográfico para os consumidores
Guia prático para a aplicação do processo europeu para ações de pequeno montante
Guia destinado aos utilizadores do processo europeu para ações de pequeno montante
Folheto para as empresas
Folheto para os profissionais do direito


 



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


O Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento


Com vista à resolução dos problemas relativos às cobranças de créditos transfronteiriços não contestados, a União Europeia criou um procedimento europeu suplementar e facultativo em matéria civil e comercial.
O procedimento europeu de injunção de pagamento está previsto no Regulamento (CE) n.º 1896/2006 de 12 de dezembro de 2006, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 936/2012 de 4 de outubro de 2012, pelo Regulamento (UE) n.º 517/2013 de 13 de maio de 2013, pelo Regulamento (UE) n.º 2015/2421 de 16 de dezembro de 2015 e pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 2017/1260 de 19 de junho de 2017. O regulamento entrou em vigor em 12 de dezembro de 2008. Não é aplicável na Dinamarca.
O procedimento não pode ser utilizado em todos os litígios, nomeadamente em matéria fiscal, aduaneira ou administrativa, relativamente ao regime de bens no casamento, em caso de insolvência…^


O que é a injunção de pagamento europeia?

A injunção de pagamento europeia é um procedimento que permite a livre circulação das injunções de pagamento e cobrança de créditos pecuniários transfronteiriços não contestados.
A injunção de pagamento europeia só é possível em matéria civil e comercial em processos em que pelo menos uma das partes (neste caso, o consumidor) tem domicílio ou residência habitual num Estado Membro distinto do Estado Membro onde se encontra a outra parte.
A competência judiciária é determinada nos termos do Regulamento (CE) n.o1215/2012. Sempre que o processo disser respeito a um contrato celebrado por um consumidor e este for a parte requerida, será competente o tribunal do Estado-Membro em que este tiver o seu domicílio, na acepção do artigo 59.º do Regulamento Bruxelas I.

Esse processo baseia-se em formulários normalizados, disponíveis no sítio eletrónico do Ministério da Justiça.

Se as condições estiverem preenchidas e o requerimento fundamentado, o tribunal emitirá a injunção de pagamento europeia no prazo mais curto possível (em regra geral, no prazo de 30 dias a contar da apresentação do requerimento), unicamente com base nas informações prestadas pelo requerente. A injunção é automaticamente reconhecida e executada noutros países da UE, a menos que o requerido apresente uma declaração de oposição junto do tribunal que a emitiu.
Se o requerido não apresentar qualquer declaração de oposição, a injunção de pagamento europeia é automaticamente executória. Deverá ser enviada uma cópia da injunção e, se necessário, uma tradução, às autoridades de execução do Estado-Membro onde deve ser executada. A execução tem lugar de acordo com as regras e procedimentos nacionais do Estado-Membro em que a injunção de pagamento europeia é executada.


Para que serve?

A injunção de pagamento europeia é um procedimento que visa simplificar, acelerar e reduzir os custos dos litígios relativos créditos pecuniários transfronteiriços não contestados em matéria civil e comercial.


Documentos:

Regulamento (CE) n.º 1896/2006 (texto consolidado)

Notícias Sobre o Procedimento de Injunção nacional e europeu

 

 

Guia prático para a aplicação do Regulamento
relativo à injunção de pagamento europeia