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Os Seus Direitos
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Resolução de Litígios em Linha (RLL)

infografia


 

As compras de bens e serviços transfronteiriças através da Internet e a perspetiva do seu crescimento continuado, constituem também uma área importante para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de meios de resolução alternativa de conflitos de consumo por meios eletrónicos igualmente simples, rápidos e pouco onerosos. Para dar resposta aos desafios da crescente dimensão digital do mercado interno da U.E., entrou em vigor, também em julho de 2013, o Regulamento (EU) 524/2013, de 21 de maio, cuja aplicação efetiva nos Estados-Membros teve início no dia 15 de janeiro de 2016.

O funcionamento destes meios de resolução de conflitos de consumo assenta na disponibilização de plataforma eletrónica adequada, acessível às partes através da Internet e que operacionaliza o contacto entre consumidores e comerciantes para a procura de um entendimento satisfatório com intervenção de uma entidade de resolução alternativa, também contactável eletronicamente por meio da mesma plataforma.
Os comerciantes em linha devem anunciar nas suas lojas eletrónicas a ligação para acesso à plataforma RLL.

O Centro Europeu do Consumidor foi designado para prestar assistência aos consumidores no acesso à entidade RAL de outro Estado membro que seja competente para a resolução de um determinado litígio de consumo transfronteiriço e também para desempenhar a função de Ponto de Contacto Nacional da Plataforma de RLL (ODR) – a plataforma eletrónica de resolução de litígios de consumo em linha (online), criada pelo Regulamento (EU) n.º 524/2013.



Plataforma RAL

Aceda aqui à Plataforma eletrónica
de resolução alternativa de litígios em linha.

Se o seu conflito é com uma empresa do Reino Unido
leia primeiro a página: Informação sobre o Brexit


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