Informação aos comerciantes
Dever de informação sobre a Plataforma de RLL e as entidades de RAL
Os comerciantes estabelecidos na União Europeia que celebrem contratos de venda ou de serviços em linha e os mercados de comercialização em linha (online marketplaces), devem cumprir com as seguintes obrigações de informação, a prestar de forma clara, compreensível e facilmente acessível:
- Disponibilizar nos seus sítios na Internet a ligação eletrónica à Plataforma de RLL (Plataforma de Resolução de Litígios em Linha)
- Comunicar o endereço de correio eletrónico do comerciante
- Informar sobre as entidades de RAL disponíveis ou a que se encontrem ligados por adesão ou imposição de arbitragem necessária.
Para mais esclarecimentos sobre o cumprimento do dever de informação dos consumidores pelos operadores económicos, sugere-se a consulta do documento explicativo divulgado pela Direção-Geral do Consumidor, disponível aqui.
4 passos para um melhor negócio
A plataforma de Resolução de Litígios em Linha ajuda os comerciantes a resolver litígios com os consumidores em 4 passos, através da Internet e sem ir a tribunal.
Neste documento é explicado como funciona esse processo.