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Os Seus Direitos

Informação aos comerciantes


Dever de informação sobre a Plataforma de RLL e as entidades de RAL


Os comerciantes estabelecidos na União Europeia que celebrem contratos de venda ou de serviços em linha e os mercados de comercialização em linha (online marketplaces), devem cumprir com as seguintes obrigações de informação, a prestar de forma clara, compreensível e facilmente acessível:

- Disponibilizar nos seus sítios na Internet a ligação eletrónica à Plataforma de RLL (Plataforma de Resolução de Litígios em Linha)
- Comunicar o endereço de correio eletrónico do comerciante
- Informar sobre as entidades de RAL disponíveis ou a que se encontrem ligados por adesão ou imposição de arbitragem necessária.


Para mais esclarecimentos sobre o cumprimento do dever de informação dos consumidores pelos operadores económicos, sugere-se a consulta do documento explicativo divulgado pela Direção-Geral do Consumidor, disponível aqui.



Infograma


4 passos para um melhor negócio

A plataforma de Resolução de Litígios em Linha ajuda os comerciantes a resolver litígios com os consumidores em 4 passos, através da Internet e sem ir a tribunal.

Neste documento é explicado como funciona esse processo.


 
Sempre em Linha


Sempre em Linha com os seus Consumidores


Se é comerciante, descarregue na imagem o novo desdobrável do Centro Europeu do Consumidor que o informa sobre a nova Plataforma de Resolução de Litígios em Linha.

Fazer a adesão a uma entidade de RALC significa que a sua empresa está preparada para o futuro.