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Os Seus Direitos
Página inicial > Os Seus Direitos > Timeshare  > O que é o Direito de Habitação Turística?

O que é o Direito de Habitação Turística?

Timeshare

Constituem direito de habitação turística os contratos pelos quais, direta ou indiretamente, mediante um pagamento antecipado completado ou não por prestações periódicas, se prometa ou se transmitam direitos de habitação turística. Estão neste caso, por exemplo, contratos com duração superior a 1 ano, adquiridos pelo consumidor a título oneroso e que se distinguem como:

- Contratos de utilização periódica de bens - direito de utilizar um ou mais alojamentos em empreendimentos turísticos já em funcionamento, incluindo os situados em espaço rural, por mais do que um período de ocupação e que não configurem um direito real de habitação periódica;

- Contratos de aquisição de produtos de férias de longa duração - direito a beneficiar de descontos ou outras vantagens a nível de alojamento, por si só ou em combinação com serviços de viagens ou outros, nomeadamente contratos referentes a cartões e clubes de férias, cartões turísticos ou outros de natureza semelhante.

A duração do direito de habitação turística pode ser perpétua e se for limitada não pode ser inferior a 1 ano.

As normas sobre comercialização, venda e revenda de produtos, publicidade e informações obrigatórias ao consumidor, previstas para o direito de habitação turística aplicam-se também aos contratos de duração superior a 1 ano que concedem direitos em alojamentos de pernoita inseridos em bens móveis (embarcações de recreio, caravanas ou navios de cruzeiro).



Os encargos anuais

O contrato de aquisição de direito de habitação turística pode estabelecer uma prestação periódica a pagar pelo titular ao proprietário ou ao cessionário da exploração do empreendimento, atualizável nos termos do respetivo contrato.

Tenha em atenção que não é permitido convencionar-se o pagamento antecipado das prestações periódicas respeitantes a anos subsequentes.


Alerta:
Lembre-se sempre que os operadores não poderão exigir o pagamento à cabeça da soma total para filiação nos clubes. Em vez disso terá a possibilidade de pagar em prestações anuais e antes de cada um destes pagamentos poderá rever a sua posição.