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Os Seus Direitos

Viajar

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Reduzir e evitar despesas desnecessárias quando viajar na Europa
Lembretes para tempos difíceis 

Antes de partir

• Se está a pensar viajar na Europa, não se esqueça de pedir o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença, que lhe dará acesso ao sistema público de saúde em qualquer país da UE, Espaço Económico Europeu e Suíça, no caso de adoecer ou ter um acidente durante a sua estada ou férias nestes países.

• Evite pagar taxas de excesso de bagagem no aeroporto. Verifique se o seu bilhete inclui bagagem de porão e bagagem de cabine na viagem de ida e na viagem de regresso. Antes de sair de casa, pese as suas bagagens e verifique se estas têm as dimensões permitidas. Relativamente à bagagem de mão, verifique as dimensões e peso da bagagem permitida (as regras variam de companhia para companhia) e se possível, tire uma fotografia. Assim, se mais tarde, no check-in, a bagagem for recusada como bagagem de mão, terá sempre uma prova para reclamar.

• Assegure-se de que leva consigo todos os documentos necessários e o documento de identificação válido. O nome que consta do bilhete deve ser o nome que consta do documento de identificação. Se comprar a sua passagem na Internet, não se esqueça de imprimir o cartão de embarque!


À chegada

• Lembre-se de que, se o seu voo for cancelado ou tiver um atraso considerável, a legislação europeia prevê que lhe seja dada a escolha entre um voo alternativo ou o reembolso do preço da viagem.
 

• Enquanto espera pelo voo alternativo, tem direito a assistência por parte da companhia aérea, que lhe deve fornecer alimentação e bebidas, assim como alojamento, no caso de ser necessário esperar pelo dia seguinte. Se tal não acontecer, e for obrigado a incorrer em despesas resultantes dessa situação, não se esqueça de guardar todos os recibos.

• Se a sua bagagem for perdida ou danificada durante a viagem, poderá obter uma compensação nos termos da Convenção de Montreal. Não se esqueça de preencher o PIR (Property Irregularity Report) antes de deixar o aeroporto e assegure-se de que guarda todos os recibos relativos a despesas necessárias. Escreva uma carta formal à empresa dentro dos limites fixados pela lei: 21 dias para atraso de bagagem e 7 dias para danos na bagagem.

• Lembre-se de que a reserva de viagem organizada através de um operador turístico ou de uma agência de viagens, devidamente licenciados, confere normalmente maior proteção do que a reserva de serviços separadamente.

Durante as férias

• Lembre-se de que, ao fazer compras num país da U.E., os seus direitos estão assegurados pela legislação europeia. Se comprar um bem com defeito, tem um período de 2 anos de garantia para reclamar junto do vendedor. Se só verificar o defeito depois do seu regresso a casa, o CEC Portugal poderá ajudá-lo!

• Tenha cuidado com o que compra, especialmente se está a comprar bens eletrónicos caros. Há uma regra de ouro: se parece bom demais para ser verdade, provavelmente não o é….

• Mesmo em férias, mantenha-se vigilante para evitar possíveis burlas. Seja especialmente cauteloso se ganhar um prémio ou receber uma raspadinha grátis. Neste caso, para receber o seu prémio, terá de assistir a uma apresentação de um Clube de Férias, envolvendo técnicas especializadas no sentido de o levar a assinar um contrato cujos preços podem ser exorbitantes.

• Ao fazer e receber chamadas no seu telemóvel, esteja atento às tarifas de roaming (custo de utilização do telemóvel no estrangeiro). Desde 15 de junho de 2017, os operadores deixaram de poder cobrar as taxas de roaming ou taxas de itinerância quando o consumidor viaja para um Estado Membro da União Europeia, a Islândia, a Noruega ou o Liechtenstein. No entanto, recomenda-se que verifique junto do seu operador o seu plano tarifário, nomeadamente se já tiver um plano tarifário de itinerância escolhido por si ou um plano com limites nas chamadas de voz, SMS, ou volume de dados. Para saber mais consulte a página Fazer comunicações em roaming.

Quando planear a sua viagem para um país da União Europeia ou para um País Terceiro (fora da U.E.), consulte também as informações úteis que o CIEJD/Portal Eurocid disponibiliza.