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Os Seus Direitos
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Fundo de Garantia de Viagens e Turismo

Em caso de litígio resultante do incumprimento de serviços contratados a uma agência de viagens e turismo por motivo de insolvência incumprimento ou cumprimento deficiente do contrato, poderá acionar o FGVT para obter o reembolso de montantes entregues à agência ou de despesas suplementares que tenha efetuado em virtude da não prestação de serviços ou de prestação defeituosa. O seu pedido será apreciado por uma omissão de resolução de conflitos, designada por Comissão Arbitral, que funciona junto do Turismo de Portugal, I,P.

O requerimento a solicitar o acionamento do FGVT deve ser escrito e dirigido ao Turismo de Portugal, I.P., acompanhado de todos os documentos comprovativos dos factos alegados, identificando as agências de viagem e turismo organizadora e retalhista envolvidas. Na página eletrónica do FGVT encontra a informação necessária e detalhada.


A menos que no contrato seja estipulado um prazo superior, pode apresentar o referido requerimento no prazo de 60 dias contados:
- Da data do termo da viagem;
- Da data do cancelamento da viagem por parte da agência de viagens e turismo;
- Da data do conhecimento da impossibilidade da realização da viagem por responsabilidade da agência de viagens e turismo;
- Da data de encerramento do estabelecimento da agência de viagens e turismo;

A apreciação da queixa por parte da Comissão Arbitral do Turismo de Portugal, I.P. está sujeita ao pagamento de uma taxa administrativa.

Estão excluídos do âmbito de intervenção do FGVT os créditos relativos à compra isolada de bilhetes de avião e a viagens realizadas com base num acordo geral para a organização de viagens de negócios.




Conselho:
Informe-se junto do Turismo de Portugal, I.P.
http://www.turismodeportugal.pt/
Tel: +351 21 114 02 00