Autocarro
Se optar por viajar em autocarro de serviço regular, para um percurso maior ou igual a 250 Km, com ponto de embarque ou de desembarque num dos países da U.E., estará também protegido pelos direitos de passageiro que vão entrar em vigor a partir de março de 2013.
Qualquer que seja a distância a percorrer na viagem, o transportador deverá prestar aos passageiros informações de viagem antes e durante a viagem e sobre os seus direitos enquanto passageiro.
Cancelamento, sobrelotação ou atraso superior a 2 horas
Nestas situações terá direito à escolha entre:
• Prosseguir viagem por um outro itinerário;
• Ser reembolsado do seu título de transporte e fazer uma viagem gratuita de regresso ao ponto de partida.
Se o transportador não lhe oferecer esta escolha, terá direito a uma indemnização equivalente a 50% do valor do bilhete.
O transportador ou, se for caso disso, o gestor do terminal, deverão informar sobre a hora de partida prevista e também sobre eventuais correspondências alternativas.
Cancelamento ou atraso superior a 90 minutos numa viagem com duração prevista superior a 3 horas
Terá direito a assistência:
• Lanches, refeições e bebidas proporcionais ao tempo de espera;
• Alojamento, se necessário, e transporte até ao mesmo, salvo em caso de força maior derivado a condições meteorológicas comprometedoras da segurança (os custos de alojamento podem ser limitados a € 80,00 por noite e por passageiro, durante dois dias).
Em caso de acidente
Terá direito a:
• Indemnização no máximo de € 220.000,00 por passageiro e € 1.200,00 por peça de bagagem (salvo se os Estados-Membros aplicarem um valor superior);
• Assistência sob a forma de alojamento, alimentação, vestuário, transporte e primeiros socorros (os custos de alojamento podem ser limitados a € 80,00 por noite e por passageiro, durante 2 noites).