
Avião

Se vai de avião... Informe-se em terra!
A companhia aérea tem o dever de informar, prestar assistência se necessário e, em alguns casos, pagar uma indemnização. A indemnização e a assistência dependem do tipo de incidente (atraso, cancelamento ou recusa de embarque), da sua duração e da distância do voo entre o local de partida e o destino final.
Os passageiros retidos em aeroportos ou à espera das bagagens perdidas podem agora utilizar uma aplicação no “smartphone” para conhecerem os seus direitos no momento em que a dúvida surgir.
A aplicação para telemóveis foi lançada pela Comissão Europeia e funciona em quatro plataformas móveis: iPhone, iPad, Android, Blackberry e Windows. Está disponível em 22 línguas da U.E., entre as quais o Português.
Para cada potencial problema, a aplicação explica-lhe os seus direitos e se considerar que não foram respeitados, a aplicação também lhe fornece informações sobre quem contactar para apresentar queixa.

Para obter as compensações devidas é necessário suportar um custo adicional?
O número de pessoas que viaja de avião não para de crescer. Por isso, os direitos dos passageiros aéreos são tão relevantes no âmbito dos direitos dos consumidores na União Europeia. A obtenção de compensação, quando devida, faz parte desses direitos e a Rede de Centros Europeus do Consumidor – Rede CEC/ECC-Net - recebeu em 2015 mais de 4000 reclamações de consumidores que enfrentaram dificuldades em receber a compensação devida a atraso ou cancelamento de voo, o que justificou a realização de uma nova análise, pela Rede CEC/ECC-Net, em 2015, sobre os problemas reportados pelos passageiros e as suas causas, divulgada no relatório “ECC-Net Air Passenger Rights Report 2015 “Do consumers get the compensation they are entitled to and at what costs?”.