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Os Seus Direitos

Atraso de Voo

avião


A companhia aérea tem o dever de informar, prestar assistência se necessário e, em alguns casos, pagar uma indemnização. A indemnização e a assistência dependem do tipo de incidente (atraso, cancelamento ou recusa de embarque), da sua duração e da distância do voo entre o local de partida e o destino final.


O passageiro tem direito a:

• Informação sobre os seus direitos e a entidade responsável pelo cumprimento da legislação;
• Assistência nas condições indicadas no quadro.

Duração do Atraso

Duração do atraso Voo dentro da UE Voo fora da UE
>= 2 horas >=1500km >=1500km
>= 3 horas >= 1500km 1500 a 3500Km
>= 4 horas   >= 3500km


Se o atraso for superior a 5 horas
, pode anular a sua viagem. Neste caso tem ainda direito:

• Ao reembolso do preço total do bilhete, no prazo de 7 dias, ou;
• A um voo de regresso ao ponto de partida, ou;
• Ao reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade, ou;
• Ao reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final numa data posterior da sua conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares.

Segundo jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, se o voo tiver mais de 3 horas de atraso, deve ser tratado como um cancelamento, dando direito a uma indemnização, exceto se o atraso se dever a causas de força maior.

Também pode exigir uma indemnização suplementar caso sofra um prejuízo que possa provar, mas o pedido só será válido se não for devido a causa de força maior.


Assistência
A companhia aérea deverá propor assistência gratuita sob a forma de:

• Bebidas
• Refeições (em função do tempo de espera)
• 2 Comunicações (telefone, fax ou e-mail)
• Alojamento em hotel caso seja necessário pernoitar até ao próximo voo e transporte até ao hotel e de regresso ao aeroporto

Se a Companhia não propuser esta assistência espontaneamente, deve guardar cuidadosamente todos os recibos comprovativos das despesas que tiver de realizar para de seguida poder reclamar o respetivo reembolso.

Os passageiros com mobilidade reduzida e as crianças que viajam sozinhas têm prioridade.


Indemnização
Voo =1.500 km   € 250,00
Voo dentro da U.E. > 1.500 km e fora da U.E. de 1.500 a 3.500 km € 400,00
Voo fora da U.E. > 3.500 km € 600,00
Não há direito a indemnização caso o atraso ou o cancelamento sejam devidos a causas de força maior
Ainda no caso de atraso, cancelamento ou recusa de embarque pode exigir uma indemnização suplementar caso sofra um prejuízo comprovável e desde que o incidente não tenha origem em causas de força maior.
Em alguns casos pode haver lugar a redução da indemnização.