Atraso de Voo
A companhia aérea tem o dever de informar, prestar assistência se necessário e, em alguns casos, pagar uma indemnização. A indemnização e a assistência dependem do tipo de incidente (atraso, cancelamento ou recusa de embarque), da sua duração e da distância do voo entre o local de partida e o destino final.
O passageiro tem direito a:
• Informação sobre os seus direitos e a entidade responsável pelo cumprimento da legislação;
• Assistência nas condições indicadas no quadro.
Duração do atraso | Voo dentro da UE | Voo fora da UE |
>= 2 horas | >=1500km | >=1500km |
>= 3 horas | >= 1500km | 1500 a 3500Km |
>= 4 horas | >= 3500km |
Se o atraso for superior a 5 horas, pode anular a sua viagem. Neste caso tem ainda direito:
• Ao reembolso do preço total do bilhete, no prazo de 7 dias, ou;
• A um voo de regresso ao ponto de partida, ou;
• Ao reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade, ou;
• Ao reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final numa data posterior da sua conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares.
Segundo jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, se o voo tiver mais de 3 horas de atraso, deve ser tratado como um cancelamento, dando direito a uma indemnização, exceto se o atraso se dever a causas de força maior.
Também pode exigir uma indemnização suplementar caso sofra um prejuízo que possa provar, mas o pedido só será válido se não for devido a causa de força maior.
Assistência
A companhia aérea deverá propor assistência gratuita sob a forma de:
• Bebidas Se a Companhia não propuser esta assistência espontaneamente, deve guardar cuidadosamente todos os recibos comprovativos das despesas que tiver de realizar para de seguida poder reclamar o respetivo reembolso. Os passageiros com mobilidade reduzida e as crianças que viajam sozinhas têm prioridade. |
Indemnização
Voo =1.500 km | € 250,00 |
Voo dentro da U.E. > 1.500 km e fora da U.E. de 1.500 a 3.500 km | € 400,00 |
Voo fora da U.E. > 3.500 km | € 600,00 |
Não há direito a indemnização caso o atraso ou o cancelamento sejam devidos a causas de força maior | |
Ainda no caso de atraso, cancelamento ou recusa de embarque pode exigir uma indemnização suplementar caso sofra um prejuízo comprovável e desde que o incidente não tenha origem em causas de força maior. | |
Em alguns casos pode haver lugar a redução da indemnização. |