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Os Seus Direitos

Bagagem

bagagem

Em caso de problema com a sua bagagem registada (dano, atraso ou perda) deve apresentar imediatamente reclamação no aeroporto.

Conserve cuidadosamente os documentos que receber. Se o problema não ficar resolvido até ao seu regresso a casa, poderá reclamar à companhia uma indemnização através de carta registada. Terá de o fazer nos prazos seguintes:
• Bagagem danificada – até 7 dias após a receção;
• Bagagem atrasada – até 21 dias a partir da data em que a bagagem for entregue.

A indemnização máxima a que terá direito é de 1.288DSE* por passageiro.

Se a sua bagagem valer mais do que aquele valor, será aconselhável preencher uma “declaração especial” aquando do registo (poderá ser-lhe exigido um pagamento suplementar). Em alternativa pode ainda celebrar um contrato de seguro através da companhia aérea, que o reembolsará do valor indicado em caso de problema com a bagagem. Informe-se sobre as exclusões e a franquia aplicada.

Se a bagagem lhe faltar na chegada ao destino e apresentar reclamação no aeroporto, poderá receber um pequeno conjunto com os artigos indispensáveis. Se tal não acontecer e tiver de comprar esses artigos não se esqueça de guardar cuidadosamente todos os comprovativos de despesa para pedir à companhia o seu reembolso.

 


Conselho
: Verifique previamente o peso e dimensões da bagagem de cabine e de porão. Deste modo evitará custos adicionais e aborrecimentos.



* DSE significa “direito de saque especial” e é uma unidade de conta internacional, cujo valor em euros varia em função da respetiva cotação, que pode ser verificada no sítio do Banco de Portugal.