
Voo cancelado

Se o voo for cancelado, o passageiro mantém o direito à assistência e a companhia aérea deve dar-lhe a possibilidade de escolher entre o reembolso do preço total do bilhete, no prazo de 7 dias e uma alternativa razoável.
Terá, ainda, direito a indemnização, caso o voo seja cancelado sem pré-aviso nem alternativa e desde que não ocorram causas de força maior.
Não haverá lugar a indemnização se a companhia aérea comunicar o cancelamento dentro dos prazos e oferecer as condições seguintes:
• Com pelo menos 2 semanas de antecedência;
• Entre 2 semanas e 7 dias e se for proposto um voo alternativo que parta no máximo 2 horas antes da anterior hora prevista e que chegue no máximo 4 horas antes da hora de chegada prevista;
• Com menos de 1 semana de antecedência e se for proposto um voo alternativo que parta no máximo uma hora antes da hora prevista e que chegue no máximo 2 horas antes do previsto.