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Os Seus Direitos
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Comprar e transportar bens dentro da União Europeia




Lojas “Duty-Free”

De uma forma geral, um consumidor residente na EU, não tem vantagem em comprar nestas lojas, com exceção de um ou outro produto em promoção. No caso de o querer fazer, saiba que existem limites relativamente à quantidade de tabaco e álcool. No entanto, se comprar estes produtos no aeroporto, o vendedor poderá informá-lo do que pode ou não transportar e da quantidade permitida.

Por razões de segurança, podem pedir-lhe o cartão de embarque quando compra nas lojas do aeroporto: alguns bens têm de ir acondicionados e identificados.
Se a sua viagem incluir ligações entre dois ou mais voos, lembre-se de pedir na loja do aeroporto que coloquem um selo de segurança nos sacos contendo as bebidas compradas. De outro modo, poderão ficar retidas num controlo de segurança, ao mudar de terminal.


Alcool e tabaco

Ao abrigo da legislação europeia, não é necessário provar que as mercadorias se destinam a uso pessoal se as quantidades transportadas forem inferiores a:
• 800 cigarros,
• 400 cigarrilhas
• 200 charutos,
• 1 kg de tabaco.

Quanto ao álcool, tem direito a levar:
• 10 litros de bebidas espirituosas,
• 20 litros de vinhos generosos,
• 90 litros de outros vinhos (dos quais 60 litros de espumante),
• 110 litros de cerveja.

Alguns países, que ainda não cobram o nível mínimo de  impostos especiais de consumo, podem estabelecer um limite inferior de cigarros que pode transportar (que não pode ser menor do que 300 cigarros). Por esse motivo, antes de partir, informe-se sobre os limites autorizados junto das entidades nacionais do país de destino.
Se transportar uma quantidade superior a esta, pagará imposto no país de destino ou ser-lhe –á pedida a prova de que são para uso pessoal.



Dinheiro

Relativamente a dinheiro, se quiser viajar dentro da U.E. com 10 000 euros ou mais em dinheiro ou o equivalente noutra moeda, deve contactar as autoridades aduaneiras dos países em causa para saber se deve declarar esse montante.
Se pretender mais informações pode consultar a página sobre Serviços Aduaneiros da Autoridade Tributária: 
http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/viajantes/index_2.htm