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Os Seus Direitos
Página inicial > Os Seus Direitos > Viajar > Meios de Transporte > Avião > Mobilidade reduzida

Passageiros com mobilidade reduzida

Passageiros com deficiência, mobilidade reduzida ou idosos usufruem de acesso ao transporte aéreo sem discriminação nem custos adicionais. O Regulamento (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 5 de Julho de 2006, plenamente em vigor desde o dia 26 de Julho de 2008, visa melhorar o acesso das pessoas com mobilidade reduzida aos aeroportos da U.E. alterando procedimentos que antes dificultavam ou mesmo impediam o seu acesso ao transporte aéreo.

As companhias aéreas e as agências de viagens estão proibidas de recusarem o transporte ou a reserva com base em razões de mobilidade reduzida. Só motivos de segurança devidamente justificados poderão constituir exceção.

Tanto os aeroportos como as companhias aéreas, estão obrigados a disponibilizar às pessoas com mobilidade reduzida um conjunto de serviços de assistência sem custos. Para usufruir de assistência adaptada, as pessoas com necessidades específicas devem notificar a transportadora aérea ou o operador turístico com a antecedência mínima de 48 horas.

Caso não lhe seja prestada a assistência a que tiver direito poderá reclamar junto da entidade gestora do aeroporto ou da transportadora aérea, conforme a situação que estiver em causa. Se a sua reclamação não for devidamente atendida poderá, ainda, reclamar junto do organismo competente designado pelo Estado-Membro. No caso de Portugal deve ser contactado o INAC - Instituto Nacional da Aviação Civil, I.P.

O Centro Europeu do Consumidor em Portugal está também disponível para prestar esclarecimentos sobre os seus direitos e meios de resolução de eventuais litígios resultantes de situações ocorridas em outros Estados-Membros.