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Os Seus Direitos
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Transparência de preços


Reservar em linha: preços claros

Quando reserva um voo pela Internet, o preço total do bilhete deve ser claramente indicado desde o início (incluindo todos os elementos obrigatórios como as taxas e sobretaxas) para que possa comparar os preços das diferentes companhias e fazer uma escolha com conhecimento de causa.

Para além do preço final, devem ser indicados de forma inequívoca os seguintes elementos: preço do bilhete, taxas, sobretaxas e outros encargos (como a sobretaxa de combustível ou as despesas de segurança).
Quaisquer suplementos adicionais devem ser claramente indicados e sugeridos unicamente a título de opção.


Compra de bilhetes de avião "on line"

Cuidado com a aquisição de seguros de viagem que não tenha escolhido expressamente (“opt-in basis” - optar por aceitar).

Quando adquirir bilhetes de avião em sítio da Internet proceda com cuidado e verifique sempre, e antes da validação final da operação, se existe algum serviço opcional que não pretenda adquirir. Também deve ler todas as condições contratuais que estiverem disponíveis no sítio. Em caso de dúvida, consulte-nos.

O Tribunal de Justiça da UE proferiu acórdão no processo C-112/11, em que estava em causa a aplicação do conceito de “suplementos de preços opcionais, referido no art.º 23, nº 1, último período do Regulamento (CE) nº 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade, aos preços dos serviços relacionados com a viagem aérea, prestados por terceiros e incluídos pelo intermediário da venda da viagem aérea no preço global da passagem a pagar pelo passageiro. O caso que originou este acórdão visava o seguro de cancelamento de voo cobrado por intermediário de venda na Internet, que o apresentava contabilizado por defeito (“opt-out basis” – teria de ser o passageiro a eliminar a opção).


Taxas de cancelamento

As taxas de cancelamento cobradas pelas companhias aéreas podem ser consideradas abusivas, conforme acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE - Acórdão C-290/16 de 6 de julho de 2017.

No referido acórdão estava em causa uma cláusula contratual que estabelecia a cobrança de um valor fixo de 25 euros a título de taxas de processamento do montante que  deveria ser reembolsado ao passageiro caso este cancelasse uma reserva de um voo na tarifa económica ou não comparecesse no embarque desse voo