Serviços de viagem conexos
Com as possibilidades criadas pelo acesso à Internet, a oferta de serviços de viagem alargou-se e as condições de contratação também, proporcionando aos consumidores satisfazerem as suas preferências sem contratarem uma viagem organizada.
Os serviços de viagem conexos são constituídos por pelo menos dois tipos de serviços de viagem diferentes que não constituam viagens organizadas, adquiridos mediante celebração de contratos distintos com diferentes prestadores de serviços (sem que exista um operador responsável pela sua correta execução) através de um operador que facilita a respetiva aquisição.
Por exemplo, estará a contratar um serviço de viagem conexo:
- Ao recorrer a um ponto de venda retalhista (tradicional ou em linha) para lhe efetuarem as reservas e a aquisição, escolhendo e pagando separadamente cada um dos serviços
ou
- Ao reservar a sua viagem de avião ou de comboio com um operador em linha e, de forma direcionada, ser-lhe sugerida a possibilidade de reservar alojamento e apresentada uma hiperligação para o sítio eletrónico de reservas de um outro prestador de serviços ou intermediário.
Caso contrate serviços de viagem conexos tenha em atenção que o operador que facilitar estes serviços está obrigado a informar previamente, de forma clara, compreensível e bem visível sobre dois aspetos relevantes:
- Não beneficia dos direitos que se aplicam exclusivamente a viagens organizadas e que cada prestador de serviços será o único responsável pela correta execução contratual do serviço;
- Beneficia da proteção em caso de insolvência (ou seja, receberá o reembolso de todos os pagamentos efetuados ao operador que facilitou o serviço de viagem conexo, se este não for executado por insolvência desse operador).
Estas informações têm de ser prestadas por meio de ficha informativa normalizada consoante a intervenção que o operador tiver no contrato.