Situações de Emergência
Por vezes, as agitações locais ou uma catástrofe natural podem gerar hesitação sobre a viagem a realizar e já reservada. Um aviso oficial emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros não é vinculativo, mas a maior parte das agências de viagens ou operadores turísticos estão disponíveis para cancelar ou modificar a sua viagem. Neste caso, poderá recuperar o seu dinheiro, mas não terá direito a uma indemnização adicional.
Se já estiver no local dos incidentes, o organizador deve prestar-lhe, sem demora injustificada, assistência adequada enquanto for impossível assegurar o regresso como acordado no contrato de viagem organizada, nomeadamente:
- Suportando os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante, salvo se forem previstos períodos mais longos para o meio de transporte de regresso, no âmbito da legislação da União em matéria de direitos dos passageiros;
- Fornecendo informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e assistência consular;
- Prestando ajuda para efetuar comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
O organizador pode cobrar uma taxa por essa assistência se a dificuldade tiver sido causada pelo viajante de forma deliberada ou negligente. A taxa não pode, em caso algum, exceder os custos efetivamente incorridos pelo organizador.
Conselho: Antes de partir poderá contactar o Ministério dos Negócios Estrangeiros para obter informação sobre o nível de segurança da zona para onde pretende viajar. Consulte a página eletrónica dedicada aos viajantes. |
Conselho: 112 é o número único de emergência, onde quer que esteja na União Europeia e está disponível 24 horas por dia. |