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Os Seus Direitos
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Viagens organizadas

viajar

As viagens organizadas já não se limitam aos pacotes de viagens tradicionais, nem ao circuito comercial tradicional. A utilização da Internet alterou tanto o modo de propor e vender serviços de viagens como o modo de procura e aquisição pelos consumidores, que passaram a preferir também combinações de serviços personalizadas.

O conceito de viagem organizada pressupõe, genericamente, uma combinação de diferentes serviços num único produto, feita por um único operador (organizador), que assume a responsabilidade pela correta execução do contrato. Face à evolução do mercado, a forma como os serviços de viagem são apresentados ou adquiridos também é relevante na distinção do que é ou não viagem organizada e quais as condições a observar para aplicação dos direitos que a renovada legislação da União confere aos consumidores em matéria de viagens organizadas.


Atenção: A reserva de casas de férias e apartamentos, através de agência de viagens, sem outro serviço de viagem associado, está fora do âmbito de aplicação da legislação relativa a viagens organizadas, aplicando-se a lei do arrendamento. (atenção que vivendas, apartamentos, etc. para férias podem estar classificados como Alojamento Local e como tal tem regras próprias e não lhe é aplicável a lei do arrendamento)



É viagem organizada a combinação de pelo menos dois tipos diferentes de serviços de viagem (transporte de passageiros, alojamento, aluguer de automóvel sem condutor (rent-a-car), visita a museu, assistir a um espetáculo, etc…), para efeitos da mesma viagem ou férias e se for contratada numa das seguintes condições: 

1. Serviços de viagem para efeitos da mesma viagem ou férias combinados por um único operador, incluindo a pedido ou mediante escolha do consumidor, antes de ser celebrado um contrato único relativo à globalidade dos serviços;

Ou

2. Independentemente de serem celebrados contratos distintos (por exemplo, um contrato para o transporte e outro para o alojamento) com diferentes prestadores de serviços de viagem, os serviços são:
- Adquiridos num ponto de venda único e escolhidos antes de ser efetuado o pagamento da viagem;
- Propostos para venda, vendidos ou faturados pelo seu preço global;
- Publicitados ou vendidos sob a denominação de “viagem organizada” ou outra expressão análoga;
- Combinados após a celebração do contrato em que o operador dá ao consumidor a possibilidade de optar entre diferentes tipos de serviços de viagem;
- Adquiridos a diferentes operadores mediante processos interligados de reserva em linha, em que um operador inicial, com o qual o consumidor celebra o primeiro contrato (atua como organizador da viagem, procede à reserva dos vários serviços de viagem (alojamento, transporte de passageiros, ….) em nome do consumidor, transmitindo aos outros operadores o nome do consumidor, os dados relativos ao pagamento e o endereço eletrónico, desde que o contrato com o último operador seja celebrado até 24 horas após a confirmação da reserva do primeiro serviço contratado.


Atenção: Os seguros de viagem, não são considerados serviços de viagem.



Não é viagem organizada…

- Serviços de viagem que tenham uma duração inferior a 24 horas e não incluam a dormida.
- Serviços em que a agência de viagens e turismo é apenas intermediária da venda ou reserva de serviços de viagem avulsos solicitados pelo consumidor.
- Serviços ocasionais e sem fins lucrativos e apenas para um grupo limitado de viajantes.
- Se apenas um dos serviços de viagem (alojamento, transporte de passageiros ou aluguer de veículo) for combinado com um ou mais serviços turísticos (visita a museu, bilhete para um espetáculo) e estes forem escolhidos e adquiridos depois de se ter iniciado a prestação do serviço de viagem (por exemplo, contratação de transporte aéreo para visita a uma certa cidade e, após a chegada, o consumidor decide contratar a visita ao museu dessa cidade) ou se os serviços turísticos não constituírem uma proporção significativa do valor da combinação de serviços nem tenham sido publicitados como essenciais nessa combinação.


Exemplos de como funcionam na prática as novas regras em vigor desde 1 de julho de 2018: Aceda aqui ao documento