Viagens organizadas
As viagens organizadas já não se limitam aos pacotes de viagens tradicionais, nem ao circuito comercial tradicional. A utilização da Internet alterou tanto o modo de propor e vender serviços de viagens como o modo de procura e aquisição pelos consumidores, que passaram a preferir também combinações de serviços personalizadas.
O conceito de viagem organizada pressupõe, genericamente, uma combinação de diferentes serviços num único produto, feita por um único operador (organizador), que assume a responsabilidade pela correta execução do contrato. Face à evolução do mercado, a forma como os serviços de viagem são apresentados ou adquiridos também é relevante na distinção do que é ou não viagem organizada e quais as condições a observar para aplicação dos direitos que a renovada legislação da União confere aos consumidores em matéria de viagens organizadas.
Atenção: A reserva de casas de férias e apartamentos, através de agência de viagens, sem outro serviço de viagem associado, está fora do âmbito de aplicação da legislação relativa a viagens organizadas, aplicando-se a lei do arrendamento. (atenção que vivendas, apartamentos, etc. para férias podem estar classificados como Alojamento Local e como tal tem regras próprias e não lhe é aplicável a lei do arrendamento) |
É viagem organizada a combinação de pelo menos dois tipos diferentes de serviços de viagem (transporte de passageiros, alojamento, aluguer de automóvel sem condutor (rent-a-car), visita a museu, assistir a um espetáculo, etc…), para efeitos da mesma viagem ou férias e se for contratada numa das seguintes condições:
1. Serviços de viagem para efeitos da mesma viagem ou férias combinados por um único operador, incluindo a pedido ou mediante escolha do consumidor, antes de ser celebrado um contrato único relativo à globalidade dos serviços;
Ou
2. Independentemente de serem celebrados contratos distintos (por exemplo, um contrato para o transporte e outro para o alojamento) com diferentes prestadores de serviços de viagem, os serviços são:
- Adquiridos num ponto de venda único e escolhidos antes de ser efetuado o pagamento da viagem;
- Propostos para venda, vendidos ou faturados pelo seu preço global;
- Publicitados ou vendidos sob a denominação de “viagem organizada” ou outra expressão análoga;
- Combinados após a celebração do contrato em que o operador dá ao consumidor a possibilidade de optar entre diferentes tipos de serviços de viagem;
- Adquiridos a diferentes operadores mediante processos interligados de reserva em linha, em que um operador inicial, com o qual o consumidor celebra o primeiro contrato (atua como organizador da viagem, procede à reserva dos vários serviços de viagem (alojamento, transporte de passageiros, ….) em nome do consumidor, transmitindo aos outros operadores o nome do consumidor, os dados relativos ao pagamento e o endereço eletrónico, desde que o contrato com o último operador seja celebrado até 24 horas após a confirmação da reserva do primeiro serviço contratado.
Atenção: Os seguros de viagem, não são considerados serviços de viagem. |
Não é viagem organizada…
- Serviços de viagem que tenham uma duração inferior a 24 horas e não incluam a dormida.
- Serviços em que a agência de viagens e turismo é apenas intermediária da venda ou reserva de serviços de viagem avulsos solicitados pelo consumidor.
- Serviços ocasionais e sem fins lucrativos e apenas para um grupo limitado de viajantes.
- Se apenas um dos serviços de viagem (alojamento, transporte de passageiros ou aluguer de veículo) for combinado com um ou mais serviços turísticos (visita a museu, bilhete para um espetáculo) e estes forem escolhidos e adquiridos depois de se ter iniciado a prestação do serviço de viagem (por exemplo, contratação de transporte aéreo para visita a uma certa cidade e, após a chegada, o consumidor decide contratar a visita ao museu dessa cidade) ou se os serviços turísticos não constituírem uma proporção significativa do valor da combinação de serviços nem tenham sido publicitados como essenciais nessa combinação.