Alteração do preço da viagem
Só são admitidos aumentos de preço nas viagens organizadas caso se verifique o seguinte:
- Alteração do custo do combustível ou de outras fontes de energia para o transporte de passageiros;
- Alteração de taxas ou comissões cobradas por um terceiro não diretamente envolvido na execução dos serviços de viagem abrangidos pelo contrato de viagem organizada;
- Alteração das taxas de câmbio aplicáveis à viagem organizada.
Seja qual for a situação, a possibilidade de aumento do preço por variações em qualquer um destes fatores deve estar expressamente prevista no contrato de viagem organizada, tendo como contrapartida direito a uma redução do preço caso se verifique uma diminuição do preço dos referidos custos.
Se o organizador propuser um aumento de preço superior a 8 % do preço total, tem direito a rescindir o contrato de viagem organizada sem o pagamento de uma taxa de rescisão.