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Os Seus Direitos
Página inicial > Os Seus Direitos > Viajar > Viagens Organizadas > Obrigação de Informação Pré-Contratual

Obrigação de Informação pré-contratual

O organizador da viagem é responsável por prestar as necessárias informações pré-contratuais.


Caso a viagem tenha sido vendida através de um retalhista (operador distinto do organizador), este é também responsável pela prestação das informações pré-contratuais e, ainda, por facilitar o contacto com o organizador da viagem, transmitindo as mensagens, pedidos ou reclamações sobre a execução da viagem organizada por ele vendida.

Antes de adquirir a viagem organizada deve receber todas as informações necessárias, quer faça a aquisição através de meios de comunicação à distância, ao balcão de uma agência ou por qualquer outro tipo de distribuição. Nessas informações, o operador deverá ter em conta se existem necessidades específicas relacionadas com condições de vulnerabilidade em virtude da idade ou incapacidade física.

As informações essenciais sobre a viagem organizada (por exemplo, as características principais dos serviços de viagem e respetivos preços, as formalidades relativas a vistos, as condições de rescisão, a subscrição facultativa ou obrigatória de um seguro) têm de ser prestadas com base em fichas informativas normalizadas, previstas na legislação aplicável na União.

As informações fornecidas nos anúncios, no sítio web do organizador ou em brochuras, enquanto parte das informações pré-contratuais, são vinculativas, salvo se o organizador se reservar o direito de fazer alterações a tais informações e essas alterações forem comunicadas ao consumidor, de forma clara, compreensível e bem visível, antes da celebração do contrato de viagem organizada.