Viajar com animais
Há regras e procedimentos que deve ter presentes antes de decidir viajar com o seu animal de companhia.
Identificação e vacinação
Para viajar em países da U.E. com o seu animal de companhia deve dispor de identificação e passaporte que comprove a vacinação contra a raiva.
A identificação faz-se através de um dispositivo eletrónico (chip) e o passaporte UE (animal health certificate - atestado de saúde animal), emitido por um Médico Veterinário Clínico habilitado pela autoridade nacional competente (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, em Portugal, que é responsável pela elaboração dos passaportes e pela sua disponibilização aos médicos Veterinários Clínicos, que os devem emitir).
O passaporte é válido durante toda a vida do animal e deve conter no mínimo o registo da vacinação contra a raiva.
Se vai partir em viagem deverá vacinar o seu animal de companhia em tempo útil ou fornecer a prova da vacinação anterior se a mesma ainda for válida. Alguns países colocam exigências suplementares, como tratamento contra as ténias ou as carraças.
Em Portugal, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária disponibiliza informação sobre o assunto.