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Venda de bens, conteúdos e serviços digitais

 

As disposições das Diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771, de 20 de maio, que visam melhorar o funcionamento do mercado interno e reforçar a proteção do consumidor adaptando o quadro normativo à evolução digital do mercado, são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2022.
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo essas duas Diretivas.

A nova legislação representa um importante reforço dos direitos dos consumidores, introduzindo importantes alterações às regras relativas às garantias dos bens, e prevendo direitos para os consumidores relativamente ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais, até agora inexistentes.