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A Plataforma de Resolução de Litígios em Linha recebeu mais de 2.000 queixas de consumidores portugueses

 

Entre Fevereiro de 2016 e Junho de 2018, a Plataforma de resolução de litígios em linha registou 6,8 milhões de visitantes únicos, dos quais 134.625 de Portugal.

Consumidores, empresas e entidades de resolução alternativa de litígios contam com o apoio de um ponto de contacto em cada um dos Estados Membros para lhes prestar assistência no esclarecimento de dúvidas e orientá-los ao longo do processo de apresentação da reclamação e interação com a Plataforma. Em Portugal, a função de ponto de contacto está atribuída ao Centro Europeu do Consumidor (CEC). O CEC é competente, no âmbito da plataforma, para:
-  explicar como funciona o sítio e o que podem fazer as entidades de resolução de litígios;
- ajudar a comunicar com o comerciante e/ou com a entidade de resolução de litígios que trata a reclamação;
- ajudar a apresentar a reclamação e explicar que documentos a devem acompanhar;
- dar informações gerais sobre os direitos do consumidor;
- aconselhar sobre outros modos de resolver o litígio se o procedimento através da Plataforma não funcionar.

Em 2 anos de funcionamento, a Plataforma de resolução alternativa de litígios em linha registou mais de duas mil queixas apresentadas por consumidores portugueses.

Por outro lado, foram apresentadas por consumidores da União Europeia mais de 1 400 queixas em relação a empresas portuguesas decorrentes de compras em linha.

A Plataforma ODR recebeu uma média de 2 500 reclamações mensais, com cerca de 71 % dos utilizadores a reconhecerem o seu valor e a sua utilidade.

Os setores que registam o maior número de queixas apresentadas em Portugal são as Tecnologias da Informação e Comunicação (13%), o vestuário (11%) e o transporte aéreo (7%). No resto da EU as viagens de avião são a principal origem de queixa dos consumidores (11,9%).

Os países onde a taxa de comerciantes registados na plataforma é a mais elevada são a Alemanha (66%), a Áustria (47%) e a Dinamarca (44%).

A adesão pelas empresas à Plataforma de resolução alternativa de litígios constitui para as empresas em Portugal uma forma de resolver os problemas de consumo de modo rápido, transparente, barato e eficiente, aumentando assim a confiança junto dos consumidores.

Para estar sempre em linha com os seus consumidores, as empresas estabelecidas num país da UE podem registar-se na plataforma ODR e devem incluir uma hiperligação para a plataforma nos respetivos sítios eletrónicos, juntamente com um endereço de correio eletrónico.

Para mais informações sobre a Plataforma de Resolução de Litígios em Linha, consulte a nossa página aqui.


Veja também:
Vídeo de apresentação
Funcionamento da plataforma aqui.
Boletim Informativo da Comissão Europeia.
Estatísticas mais recentes, divulgadas pela Comissão Europeia